A juíza de Direito Sônia Amaral Fernandes Ribeiro, mestra em ciências jurídicas e políticas públicas, lança, no dia 15 de março, às 17h, na Associação dos Magistrados do Maranhão, em São Luís, o livro “De Cabral à Maria da Penha: uma abordagem constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial sobre a mulher e a violência doméstica e familiar no Brasil”, pela Livraria e Editora Lumen Juris.
A temática é abordada em quatro capítulos, cada um finalizado por conclusões feitas com base na experiência da autora como magistrada, pesquisadora e palestrante renomada sobre esse tema, há cerca de 30 anos, desde que se sensibilizou, em 1990, segundo conta, com a “procissão de mulheres agredidas clamando pela ajuda da Justiça para cessar as agressões”, quando ainda atuava nas comarcas do interior do Estado.
A obra tem início com a análise histórica do tema, a partir das constituições e das legislações civil e penal relacionadas aos direitos das mulheres – do período pré-colonial até a entrada em vigor da Lei “Maria da Penha” (nº 11.340/2006) - que criou mecanismos para proibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Compara essa lei com legislações similares existentes noutros países, e o instrumento da “Medida Protetiva de Urgência” com as tutelas de urgência e medidas cautelares já aplicadas nas esferas cível e criminal, respectivamente. E, por último, apresenta o tema da responsabilidade civil por omissão do Estado em conferir efetiva proteção em face da adoção de medida protetiva de urgência, e suas consequências no contexto da Lei Maria da Penha.
“A obra apresentada rompe com o lugar comum, apresenta novos paradigmas e propõe a efetivação de um sonho coletivo, com a consolidação real e concreta das dimensões ou gerações de direitos fundamentais para todos (homens e mulheres), especialmente quanto à Lei 11.340, de 2006, que revolucionou o ordenamento jurídico pátrio quanto aos direitos da mulher contra a violência doméstica e familiar”, diz o ministro Reynaldo Fonseca (STJ), no prefácio.
ESTADO - No livro, a autora resgata a origem do problema da violência contra a mulher, para em seguida demonstrar a importância da participação do Estado na construção de uma sociedade mais igualitária ou mais desigual, ao constatar que a partir das prescrições legais que se constroem ou reforçam os papéis do homem e da mulher em sociedade.
“Não nos contentamos em apenas interpretar a lei. Procuramos mexer em algumas feridas, objeto de inúmeras discussões acaloradas, tomando posições fundamentadas”, ressalta a juíza.
Nesse aspecto, a obra se destaca no meio jurídico por promover o debate sobre a valorização probatória da palavra da vítima, um aspecto importante na aplicação das medidas protetivas, e, ainda, por provocar a discussão sobre a responsabilização do Estado em casos de omissão, quando não se garante a efetividade à medida protetiva concedida pelo estado juiz, em face da lei maria da penha.
“Se o estado juiz deferiu uma medida protetiva que do estado executivo demanda proteção integral a essa mulher e se esta não se realizou a contento, em havendo reincidência do agressor por essa omissão, o estado deverá ser condenado a reparar os danos civilmente, seja para a mulher, se sobrevivente a agressão, ou à família, se a agressão foi fatal”, explica a magistrada.
Segundo Sônia Amaral, a lei brasileira é a segunda melhor, sendo a legislação espanhola considerada por especialistas a mais completa e abrangente. “Porém é possível copiar, como indico no livro, pontos positivos não só da lei espanhola, mas também da chilena, uruguaia e portuguesa”, diz.
Para a juíza, uma lei específica como a Maria da Penha, voltada para o combate à violência contra a mulher, tem o mérito de dar visibilidade conferida à questão e possibilitar de obter dados estatísticos confiáveis sobre a questão, identificar com mais precisão os homicídios de gênero e construir políticas públicas nessa área.
“A Lei Maria da Penha é singular e ultrapassa a vocação das leis penais de tipificar crimes e conferir a respectiva punição. Ela traça verdadeiras políticas públicas, uma vez que a complexidade desse problema não pode se limitar ao aspecto punitivo. Por evidente, as medidas protetivas são importantes e conseguem captar a urgência da cessação das agressões, mas há outras políticas ali traçadas que mostram a sua relevância frente à uma abordagem apenas criminalizante”, conclui a magistrada.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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