Postado em: 1 de setembro de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Pesquisa aponta Orleans Brandão na liderança para o Governo do Maranhão, com 42,3%; Braide tem 36,4%


Uma nova pesquisa de intenção de voto para o Governo do Maranhão, divulgada nesta terça-feira (1º), aponta Orleans Brandão (MDB) na liderança da disputa, com 42,3% das intenções de voto. Em segundo lugar aparece Eduardo Braide (PSD), com 36,4%.

De acordo com o levantamento, Orleans Brandão apresentou crescimento em relação à pesquisa anterior do instituto. O emedebista tinha 41% e passou para 42,3%, uma alta de 1,3 ponto percentual.

Já Eduardo Braide registrou oscilação negativa. O candidato aparecia anteriormente com 37,8% e agora soma 36,4%, uma redução de 1,4 ponto percentual.

Diferença entre Orleans e Braide aumenta

Com a variação registrada entre os dois principais candidatos, a diferença na liderança também aumentou.

No levantamento anterior, Orleans Brandão tinha 3,2 pontos percentuais de vantagem sobre Eduardo Braide. Agora, a diferença chega a 5,9 pontos percentuais.

Apesar dos números, a pesquisa possui margem de erro de 3,1 pontos percentuais para mais ou para menos, fator que deve ser considerado na interpretação dos resultados.

Felipe Camarão sobe para a terceira colocação

Outra mudança destacada no levantamento ocorre na terceira posição.

Felipe Camarão (PT) passou de 4,2% para 6,3% das intenções de voto e ultrapassou Roberto Rocha (PRTB), que oscilou de 4,9% para 4,4%.

Na sequência aparecem:

  • André Luís (Missão): 1,3%
  • Saulo Arcangeli (PSTU): 0,5%
  • Reginaldo Lima (PCB): 0,2%
  • Dimas Cassimiro: 0,1%
  • Nenhum/Nulo: 2,9%
  • Não soube ou não respondeu: 5,6%

Pesquisa ouviu 1.000 eleitores

O levantamento ouviu 1.000 eleitores entre os dias 24 e 29 de agosto de 2026, em 50 municípios do Maranhão.

A pesquisa apresenta margem de erro de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%.

O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número MA-05404/2026.

Os resultados representam o cenário de intenção de voto identificado no período em que as entrevistas foram realizadas e podem sofrer alterações ao longo da campanha eleitoral.

IPVA atrasado no Maranhão: prazo para quitar dívida com desconto vai até 30 de outubro


Donos de veículos podem aproveitar condições especiais do Refis 2026

Proprietários de veículos que possuem débitos de IPVA no Maranhão têm uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal. O prazo para aderir ao Refis 2026 foi prorrogado e termina em 30 de outubro de 2026.

A medida permite a negociação de débitos de IPVA constituídos até 31 de dezembro de 2025, com descontos em juros e multas.

A prorrogação foi estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) por meio da Resolução Administrativa nº 19/2026.

Pagamento à vista tem desconto de 100%

Quem optar por quitar o débito de IPVA à vista terá 100% de redução nos juros e multas previstos no programa.

Também é possível escolher o parcelamento da dívida. Nessa modalidade, o contribuinte poderá dividir o débito em até 12 parcelas, com 60% de desconto nas penalidades.

Qual é o valor mínimo das parcelas?

Para o IPVA, o Refis 2026 estabelece valores mínimos por parcela de acordo com o tipo de veículo:

  • Motocicletas: mínimo de R$ 30 por parcela;
  • Demais veículos automotores: mínimo de R$ 100 por parcela.

Como regularizar o IPVA atrasado?

A adesão ao Refis 2026 pode ser feita até 30 de outubro de 2026.

Para participar, o contribuinte deve emitir o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) pelo portal da Sefaz-MA ou procurar uma Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.

Prazo termina em outubro

O programa representa uma oportunidade para proprietários de veículos regularizarem débitos de IPVA registrados até o fim de 2025 em condições especiais.

A Sefaz-MA informa que a iniciativa busca facilitar a regularização das obrigações fiscais e fortalecer a arrecadação estadual, que é destinada a investimentos e serviços públicos.

Quem pretende utilizar os benefícios do Refis 2026 deve ficar atento ao prazo: a adesão termina em 30 de outubro de 2026.

Mulher de 31 anos é encontrada morta em Viana; companheiro é suspeito de feminicídio

 


​Uma mulher de 31 anos foi encontrada morta na manhã desta segunda-feira (31) no povoado Estrela, localizado na zona rural de Viana, na Baixada Maranhense. A vítima foi identificada como Adriana Ribeiro Pacheco. O caso está sob investigação da Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), que trata a ocorrência como feminicídio.

​Conforme as informações preliminares do relatório policial, Adriana foi localizada sem vida dentro da residência onde morava com o companheiro, Romário de Jesus Campos Pinto, e com o filho dela, de quatro anos de idade. O homem apontado como suspeito do crime fugiu do local e permanece foragido.

​O corpo da vítima apresentava diversos hematomas e ferimentos graves na região do rosto e da cabeça. Os vestígios indicam agressões provocadas por um objeto contundente. De acordo com o relato do filho de quatro anos, que estava presente na casa no momento do ocorrído, o agressor teria utilizado um cabo de vassoura para golpear a vítima.

​O crime veio à tona após um vizinho estranhar o choro persistente da criança nas primeiras horas da manhã e ir até a residência verificar a situação, encontrando o corpo e acionando as autoridades competentes.

​Investigações iniciais apontam que o casal mantinham um relacionamento conturbado. Familiares de Adriana relataram à polícia que o histórico da relação era marcado por conflitos frequentes e que, diante do temor pela segurança dela, já haviam aconselhado a vítima a terminar o relacionamento com o suspeito.

​As forças de segurança continuam em diligências para localizar o paradeiro de Romário de Jesus Campos Pinto. Informações que auxiliem o trabalho policial podem ser repassadas de forma anônima pelos canais oficiais de denúncia do estado.

Postado em: 29 de agosto de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Relação entre pai e filha dura quase 2 anos; ao descobrir, esposa encomenda execução por R$ 3 mil

 

Investigação policial em Canindé (CE) aponta tentativa de homicídio após desdobramentos de conflito familiar.


Um caso registrado em Canindé, no estado do Ceará, ganhou repercussão após a conclusão das investigações policiais sobre uma tentativa de homicídio motivada por conflitos familiares extremos. O episódio envolveu disputas domésticas e resultou em ferimentos graves para duas vítimas, além de medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário.

A descoberta e o plano criminoso

​De acordo com os levantamentos conduzidos pelas autoridades policiais, a ocorrência teve origem em desavenças no núcleo familiar. Jaelson Camelo de Oliveira, de 39 anos, e sua filha mantinham um relacionamento que durava cerca de dois anos, motivando forte tensão na residência.

​Ao tomar conhecimento da situação, a esposa de Jaelson, identificada como Maria Aparecida Barroso, teria articulado uma ação contra o marido por R$ 3 mil, com o auxílio do atual namorado da jovem. A apuração policial apontou que a dinâmica criminosa envolveu a contratação de terceiros para a execução do plano.

O ataque e as consequências para as vítimas

​A ação violenta ocorreu quando dois homens armados dispararam contra Jaelson e a filha. Apesar da gravidade do atentado, ambos sobreviveram aos ferimentos. No entanto, a jovem sofreu sequelas permanentes, incluindo a perda total da visão de um dos olhos. O caso mobilizou as forças de segurança locais em razão da complexidade e da violência do episódio.

Andamento processual e medidas judiciais

​No total, quatro pessoas foram apontadas e envolvidas no decorrer das investigações. O processo seguiu os trâmites legais previstos para a apuração de crimes contra a vida. Conforme determinações expedidas pela Justiça, alguns dos réus, incluindo Maria Aparecida e Herilson, passaram a responder aos procedimentos legais em liberdade, aguardando o desdobramento do julgamento.

Nota da Redação: As informações apresentadas baseiam-se nos registros oficiais da investigação policial. O andamento do processo respeita o princípio constitucional da presunção de inocência, não configurando condenação definitiva até a deliberação final da Justiça.

Postado em: 27 de agosto de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa toma posse na 2ª Vara de Grajaú


A juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa tomou posse, nesta quarta-feira (26), no cargo de juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de entrância intermediária. A solenidade foi realizada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em São Luís, e conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Tadeu Duailibe.

Solenidade de posse no TJMA

A cerimônia contou com a participação do vice-presidente do TJMA, desembargador Gervásio Santos, e da diretora-geral do Tribunal, juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, responsável pela leitura dos termos de compromisso e posse.

Bruna Fernanda foi a única dos seis magistrados que participaram do ato a comparecer presencialmente à solenidade. Os demais foram representados, por procuração, pela 1ª vice-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa.

Outros cinco magistrados também tomaram posse

Além da nova titular da 2ª Vara de Grajaú, foram formalizadas as posses de outros cinco magistrados em diferentes unidades judiciais do Maranhão:

  • Daniel Luiz e Silva Almeida — promovido para a 3ª Vara da Comarca de Grajaú;
  • Jullyanne Maria Ribeiro Bernardo — promovida para a 2ª Vara da Comarca de Zé Doca;
  • Marília Nobre Miranda — promovida para a Vara da Infância e Juventude e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Açailândia;
  • Carlos Jean Saraiva Saldanha — promovido para a 1ª Vara da Comarca de Balsas;
  • Lorena Santos Costa Plácido — promovida para a 2ª Vara da Comarca de Codó.

Compromisso com a população de Grajaú

Ao assumir a nova função, Bruna Fernanda Oliveira da Costa destacou a responsabilidade da magistratura e afirmou que pretende contribuir para uma prestação jurisdicional mais acessível, célere e efetiva.

A magistrada também ressaltou a disposição para ouvir as demandas da comunidade e atuar em benefício da população atendida pela 2ª Vara da Comarca de Grajaú.

AMMA destaca trajetória da magistrada

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Marco Adriano Fonseca, destacou a trajetória profissional de Bruna Fernanda e desejou sucesso na nova etapa da carreira.

Segundo ele, a promoção representa uma nova responsabilidade para a magistrada e reforça o compromisso com uma Justiça mais próxima do cidadão.

Presidente do TJMA deseja êxito aos magistrados

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Tadeu Duailibe, também destacou a importância da promoção dos magistrados e desejou êxito aos novos titulares das unidades judiciais.

Para o presidente do TJMA, a chegada dos magistrados às novas unidades representa a continuidade do trabalho voltado ao fortalecimento da prestação jurisdicional no Maranhão.

Promoções foram aprovadas pelo Órgão Especial

A promoção de Bruna Fernanda Oliveira da Costa para a 2ª Vara da Comarca de Grajaú, assim como as demais promoções, foi aprovada durante a 29ª Sessão Administrativa do Órgão Especial do TJMA, realizada nesta quarta-feira (26).

A nova função marca mais uma etapa na carreira da magistrada, que passa a atuar na 2ª Vara da Comarca de Grajaú.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Postado em: 26 de agosto de 2026 | Por: Ezequiel Neves

TJMA suspende temporariamente trechos de lei que prevê até 1.307 contratações em Turiaçu



O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu temporariamente, nesta quarta-feira (26), a vigência de 12 incisos do artigo 2º e do Anexo I da Lei Municipal nº 824/2025, de Turiaçu, que autoriza a contratação temporária de profissionais para diversas funções na administração pública.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJMA, durante sessão jurisdicional, em julgamento de medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Lei previa até 1.307 contratações

A legislação municipal prevê a possibilidade de até 1.307 contratações por tempo determinado, sob a justificativa de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Entre as funções abrangidas pela lei estão cargos como professores, vigias, auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais, profissionais da área da saúde e guardas municipais.

Segundo a análise inicial apresentada no processo, o relator, desembargador Raimundo Barros, considerou que algumas das hipóteses previstas na legislação poderiam permitir contratações temporárias para atividades de caráter permanente da administração pública.

Decisão segue parecer do Ministério Público

A decisão do Órgão Especial acompanhou o parecer do Ministério Público do Maranhão, apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça e confirmado em sessão pela procuradora de Justiça Regina Leite.

O pedido de suspensão cautelar foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão.

O julgamento desta quarta-feira tratou apenas da medida cautelar. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Tribunal.

Entendimento do relator

Em seu voto, o desembargador Raimundo Barros destacou que a contratação temporária é uma exceção ao princípio constitucional do concurso público.

De acordo com o entendimento apresentado na decisão, esse tipo de contratação deve atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, com previsão legal específica, prazo determinado e demonstração da situação excepcional.

Na avaliação inicial do relator, os dispositivos questionados da Lei Municipal nº 824/2025 apresentam hipóteses consideradas genéricas e poderiam possibilitar a utilização de contratos temporários para atender necessidades ordinárias e permanentes da administração.

O entendimento foi relacionado aos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, além de dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão e da Súmula nº 7 do TJMA.

Suspensão tem efeitos a partir da decisão

A suspensão cautelar foi concedida com efeitos ex nunc, ou seja, produz efeitos a partir da decisão.

Segundo o relator, a medida busca preservar a organização administrativa, sem impedir que o município adote providências necessárias para a realização de concursos públicos.

Município terá prazo para prestar informações

Com a decisão, o prefeito de Turiaçu e o presidente da Câmara Municipal deverão ser pessoalmente notificados para, caso queiram, apresentar as informações consideradas pertinentes no prazo legal de 30 dias.

O procurador-geral do município também deverá ser citado para apresentar a defesa das normas questionadas no mesmo prazo.

A decisão desta quarta-feira não representa o julgamento definitivo da ação. O mérito da ADI ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Tribunal do Júri condena homem a 16 anos de prisão por morte da companheira em Santa Quitéria




A Justiça condenou Adriano de Carvalho Pires, conhecido como “Neguim”, a 16 anos de reclusão pela morte de Maria dos Aflitos Reis, que era sua companheira à época dos fatos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (25), durante sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Gabriela Dantas Lopes, titular da Vara Única de Santa Quitéria.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Crime ocorreu em setembro de 2023

De acordo com o inquérito policial e a denúncia apresentada no processo, o crime aconteceu em 10 de setembro de 2023, após uma discussão entre Adriano e Maria dos Aflitos.

Segundo a acusação, a discussão teria evoluído para agressões físicas. O processo relata que a vítima teria sido atingida com socos, cascos de cerveja, puxões de cabelo e chutes, entre outras formas de violência.

Ainda conforme a denúncia, Adriano teria buscado uma faca durante a situação e desferido golpes contra Maria dos Aflitos, atingindo a região do pescoço. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.

Réu foi capturado na zona rural

Após o crime, segundo as informações apresentadas no processo, Adriano teria fugido do local com auxílio de um tio conhecido como “James Aleijadinho”.

Posteriormente, ele foi localizado e capturado por policiais militares no povoado Cana Brava, na zona rural de Santa Quitéria.

Diário da vítima foi apresentado no processo

Durante a investigação, foram anexadas ao processo páginas do diário pessoal de Maria dos Aflitos. Segundo a acusação, os registros relatavam episódios de agressões físicas que teriam ocorrido ao longo do relacionamento.

A defesa de Adriano, por sua vez, sustentou durante o julgamento que não houve intenção de matar. A tese apresentada foi de que a morte teria ocorrido de forma acidental, durante uma tentativa de retirar a faca da vítima.

A defesa também argumentou que o réu amava a companheira e que teria ficado abalado com o ocorrido.

Conselho de Sentença decidiu pela condenação

Após analisar as circunstâncias apresentadas durante o julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Adriano de Carvalho Pires.

A pena definitiva foi estabelecida em 16 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.