Por Advogado Tarcísio Gomes
A vingança nunca é plena, mata a alma e envenena.
Nos últimos dias, o caso da agressão sofrida por Igor Cabral dentro de uma unidade prisional ganhou grande repercussão nacional. Imagens chocantes e relatos da violência cometida reacenderam no público um sentimento antigo e perigoso: o desejo de vingança.
Pouco depois, muitos usuários nas redes sociais comemoraram o episódio e chegaram a incentivar outras formas de castigo físico contra o acusado. Esse fenômeno — o famoso “olho por olho, dente por dente” —, apesar de compreensível diante da revolta, é profundamente preocupante e precisa ser analisado com cautela.
O sentimento de vingança, muitas vezes, surge da descrença no sistema judicial e na sua capacidade de garantir justiça. Porém, substituir o devido processo legal por punições arbitrárias não é apenas ilegal, mas também cruel e ineficaz.
A vingança corrói a sociedade, cega o senso crítico e, muitas vezes, extrapola o ambiente virtual, gerando consequências trágicas que podem atingir até inocentes. Por isso, o direito de punir foi delegado exclusivamente ao Estado, por meio do Poder Judiciário, para que as sanções sejam aplicadas com base na lei, na investigação e no julgamento justo.
Um exemplo trágico dessa confusão entre justiça e vingança é o caso de Fabiane Maria de Jesus, uma dona de casa e mãe de duas crianças, que foi brutalmente linchada em Guarujá, São Paulo, em 2014. Fabiane foi falsamente acusada de ser sequestradora e acabou morta por uma multidão enfurecida, em um crime de “justiça popular” que chocou o país.
Casos como esse mostram que o impulso irracional da vingança é uma ameaça constante ao Estado Democrático de Direito. É fundamental que a sociedade reflita sobre essa diferença crucial entre buscar justiça e sucumbir ao desejo de vingança.
Se permitirmos que a emoção guie as decisões e abandonarmos o princípio do devido processo legal, corremos o risco de viver um verdadeiro caos, onde a lei perde seu valor e o conflito social se agrava.
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