Consagrado o Dia da Fraternidade Universal, o 1º de janeiro é feriado nacional e está previsto no Decreto nº 33.766, de 22 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado.
Recesso
Na segunda-feira, dia 31 de dezembro, o expediente para os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado que não estiverem gozando de recesso funcional será, excepcionalmente, das 8h às 14h.
O período do recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo foi definido por meio do Decreto nº 34.610, de 10 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado.
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