Postado em: 27 de fevereiro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Mulheres, trabalhadores rurais e idosos pobres sofrerão com a nova Previdência, diz Weverton


O senador Weverton (PDT-MA) demonstrou preocupação com os aspectos da reforma da Previdência que tratam das regras de aposentadoria para mulheres e trabalhadores rurais, além do valor previsto para o pagamento do benefício da prestação continuada. “É preciso dialogar desarmado”, afirmou, “mas alguns trechos são piores que a reforma enviada por Temer”.

Weverton destacou como inaceitável a proposta de aumentar para 70 anos a idade em que os idosos muito pobres recebem um salário mínimo no Benefício da Prestação Continuada e de pagar apenas 400 reais no BPC entre os 60 e os 70 anos. E afirmou que o regime de capitalização é ruim para os idosos pobres. "Estamos decretando, de forma oficial, que a maioria da população idosa do nosso país será miserável", afirmou.

O senador também criticou o tempo de contribuição de 40 anos para atingir a aposentadoria integral e afirmou que as mulheres serão as grandes prejudicadas, porque mesmo com a idade mínima exigida para aposentadoria menor, elas terão que contribuir pelo mesmo tempo que os homens. “Isso é o mesmo que colocar idade mínima igual para homens e mulheres, o que não é justo”, comentou.

Reunião técnica

Na segunda-feira (25), Weverton se reuniu com sua equipe técnica para avaliar a proposta da reforma da Previdência enviada pelo presidente Bolsonaro ao Congresso Nacional. Ele afirmou que aguardará para ver qual texto será enviado da Câmara para o Senado, mas já estuda apresentar emendas para reduzir o tempo de contribuição e estabelecer regra de transição para mulheres, voltar o pagamento do BPC para as atuais condições e retirar a obrigatoriedade de contribuição anual de 600 reais para os trabalhadores da agriculta familiar.

“Nós, que somos da oposição, queremos ouvir o ministro da Fazenda, Paulo Guedes, e o secretário geral da Previdência, Rogério Marinho, e saber deles como vão construir os ajustes dessa reforma”, explicou. “Mas não aceitaremos que os trabalhadores lá da ponta paguem a conta sozinhos.

Pr. Renato Vargens diz que igrejas não devem criar “blocos de carnaval” para evangelizar


O pastor e escritor Renato Vargens, autor de 24 livros e conferencista internacional, explicou em um artigo a razão pela qual não aprova a criação de "blocos de carnaval evangélicos , feitos por algumas igrejas sob à alegação de que são usados para evangelizar durante o carnaval.
Vargens lista 7 razões, ressaltando antes de tudo que não é contrário ao evangelismo, mas sim que há circunstâncias apropriadas para isso, sendo o relacionamento diário com pessoas a principal maneira.
"O que me preocupa efetivamente não é o desejo de evangelizar, nem tampouco a vontade de pregar as Boas Novas da Salvação Eterna aos que se perdem e sim a forma escolhida para o desenvolvimento dessa missão", escreveu o pastor.
"Acredito que a evangelização se dá de forma contínua e de modo relacional, isto é, todos nós somos chamados a evangelizar os que se relacionam conosco através de palavras e testemunhos, durante todo o ano, e não em eventos esporádicos", defende Vargens.
O pastor, que também estará no 21º Encontro Para a Consciência Cristã em Campina Grande, na Paraíba, entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, pregando sobre o tema "A prioridade do Reino", lembrou também que "nem toda contextualização é bíblica", referindo-se ao ambiente do carnaval.
Para Vargens, blocos evangélicos podem abrir portas para o "mundanismo", podendo "dar ocasião à carne e ao 'velho homem', despertando em muitos o antigo prazer pelo pecado".
De modo direto, Renato Vargens explica que nesses ambientes carnavalescos o foco principal, que seria a pregação do Evangelho, acaba se perdendo, de modo que os cristãos terminam atendendo os próprios interesses carnais, ao invés dos espirituais.
"Ainda que se diga que o objetivo é a evangelização, o que menos se vê é a pregação do Evangelho", acrescenta o pastor em seu artigo para o Pleno News, concluindo com a passagem de Efésios 5.11-12, que diz:
"E não sejais cúmplices nas obras infrutíferas das trevas; antes, porém, reprovai-as. Porque o que eles fazem em oculto, o só referir é vergonha".
Fonte: Gospel+

Policia Civil garante segurança à população durante o Carnaval


Corporação vai atuar em diversas frentes para que os foliões possam aproveitar a festa com tranquilidade


A Polícia Civil que atua em Raposa vai realizar diversas ações para garantir a segurança da população durante o Carnaval. Entre elas, se destacam o reforço de efetivo, operações policiais para combater crimes e atitudes fora da lei.


O reforço do efetivo será feito em Raposa em que tradicionalmente ocorre carnaval de rua ou em locais onde está sendo esperada uma grande quantidade de foliões.





O Delegado Marconi Caldas estará presente em alguns eventos com uma equipe de policiais que proporcionarão à população e a Delegacia de Polícia Civil vai estar de plantão para que faça o boletim de ocorrência na mesma hora que o fato acontecer. A Polícia Civil vai ter o total apoio da Polícia Militar que fará cobertura e rondas por toda Cidade.


http://www.geovanesilva.com.br/2019/02/policia-civil-garante-seguranca.html?m=1

Postado em: 26 de fevereiro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

POLÍCIA DETÉM HOMEM PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM RAPOSA

Raimundo José Gomes da Silva


Polícia Civil do Maranhão por meio da Delegacia Especial da Raposa no comando do Delegado Marconi Caldas autou em flagrante Raimundo José Gomes da Silva pelo crime de Porte Ilegal de arma de fogo. 

A prisão ocorreu no Porto do Juçara neste município.

"Mais uma prova da importância da integração das Forças de segurança pública do nosso Estado Polícia Civil e Militar destacou o delegado." 



Quando você compra carne seca ou charque veja a procedência do produto

VITÓRIA DO MEARIM | Fórum prorroga suspensão de expediente

O juiz Haderson Rezende publicou Portaria na qual prorroga a suspensão do expediente no Fórum Des. Carlos César de Berrêdo Martins. Conforme o novo documento, a suspensão prossegue até o dia 10 de março. O motivo é a realização, pela Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de reforma predial nas dependências do fórum, que abrange a retirada de todo o forro, serviços de pintura, reorganização de móveis, substituição de instalações elétricas e do quadro elétrico, rack e cabos de rede, troca do telhado do prédio, dentre outros reparos na estrutura predial.
Diz a Portaria: “Considerando a sugestão de suspensão do expediente dada pelo Chefe da Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que informa da necessidade de estender o prazo de suspensão, e que os transtornos ocasionados com a reforma impedem o regular funcionamento da prestação jurisdicional (…) Considerando a saúde dos servidores públicos, advogados, partes e demais pessoas que transitam pelo recinto, bem como a necessidade de se resguardar a integridade dos bens públicos e dos processos judiciais que se encontram neste foro e a a otimização do tempo gasto com a reforma predial, bem como a impossibilidade de realização da mesma em ambiente lotado de pessoas”.
A suspensão envolve o atendimento ao público de modo geral, a realização de audiências e os prazos processuais que venceram no período de 26 de fevereiro a 10 de março. Durante o período da suspensão, o Fórum da Comarca de Vitória do Mearim funcionará em regime de plantão. O magistrado já determinou o envio de cópia da Portaria ao Tribunal de Justiça do Maranhão e à Corregedoria Geral da Justiça. 

PUBLICIDADE | Deixar de publicar "Portal da Transparência" gera condenação por improbidade

Imagem da Internet


A juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca, julgou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito municipal, José Antonio Rodrigues da Silva, por não ter implantado o Portal da Transparência para dar publicidade aos atos de sua gestão.
José Antônio Rodrigues da Silva, conhecido como "Gordinho", foi condenado à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor a remuneração recebida na época dos fatos; com correção monetária e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público expediu recomendação ao réu, na época gestor do Município de Passagem Franca, requerendo a implantação e alimentação adequada do portal da transparência pela prefeitura. Mas, segundo informações do relatório do Tribunal de Contas do Maranhão, o ex-prefeito descumpriu a recomendação ministerial, deixando de disponibilizar no endereço da internet as informações exigidas em lei.
Segundo a avaliação realizada pelo Controle Externo da Corte Estadual de Contas, o ex-prefeito “deixou de cumprir os critérios de tempestividade e disponibilização de informações por meio dos sistemas, desprestigiando o princípio da publicidade que orienta a administração pública”.
O ex-prefeito alegou não ter responsabilidade diante da carência de profissionais habilitados no Município para a realização do serviço e que resolveu as irregularidades a tempo.
PUBLICIDADE - No julgamento do processo, a juíza fundamentou sua decisão no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade dos atos da administração pública assegura ao público em geral acesso às informações do seu interesse, viabilizando o controle social, pelos cidadãos, da conduta adotada pela administração, e garantindo, também, a moralidade no trato com a coisa pública.
Ela citou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101), que exige a transparência no exercício da gestão estatal e garante à população o benefício de acompanhar "informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos de acesso público", tornando obrigatória para os gestores públicos, a criação e alimentação dos "portais transparência", pelos quais as pessoas e os órgãos de controle podem acompanhar os atos públicos de gestão.
A juíza ressaltou na sentença que, se o administrador deixar de adotar essa providência - da criação e alimentação do portal transparência - atingirá o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos e, em consequência, incorrerá em ato de improbidade.
“A malsinada conduta revestiu-se de ilicitude punível por meio da Lei de Improbidade Administrativa, n° 8.429/92, notadamente porque o Requerido agiu de maneira dolosa, na medida em que, cientificado do problema pelo Ministério Público, ignorou as recomendações feitas por este Órgão”, declarou.
A conduta do ex-prefeito foi enquadrada no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, porque o réu, deixando de divulgar de seus atos de gerência, contrariou os princípios da publicidade e da moralidade, ficando comprovada a intenção de não cumprir a publicidade de seus atos de governo.
“Não fosse assim, reitere-se, teria o Requerido providenciado a contento a regularização do portal da transparência a partir do instante em que orientado (pelo Ministério Público) nesse sentido”, concluiu a magistrada.
Além da condenação, após o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito será inscrito no “Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa”, conforme a Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça.