Viana (MA) — O Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Viana condenou Roondney Penha Lobato a 24 anos e sete meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira e por perseguição. O julgamento ocorreu no dia 13 de agosto, dentro da programação da unidade judicial.
Segundo a denúncia apresentada no processo, os crimes ocorreram após um período de perseguição que teria começado em janeiro de 2025. Entre os dias 8 de janeiro e 29 de abril, o acusado teria perseguido reiteradamente a vítima, feito ameaças e perturbado sua liberdade e privacidade, provocando danos emocionais.
Tentativa de feminicídio
De acordo com os autos, no dia 29 de abril de 2025, a vítima deixou o local onde trabalhava e seguia para casa quando teria sido seguida pelo acusado. Ele teria dito que queria conversar, mas a mulher o advertiu sobre as medidas protetivas de urgência que estavam em vigor.
Ainda conforme a denúncia, Roondney, que estaria armado, efetuou disparos contra a ex-companheira. Os primeiros tiros não a atingiram. Durante a fuga, porém, a vítima tropeçou e caiu. Nesse momento, o acusado teria aplicado uma chave de braço em seu pescoço e, posteriormente, efetuado novos disparos.
A mulher foi atingida no braço, no abdômen e na cabeça. Após os tiros, ainda teria sofrido golpes com a arma antes de o acusado deixar o local.
Socorrida em estado grave, a vítima foi encaminhada para atendimento hospitalar e precisou passar por cirurgia para conter uma hemorragia interna provocada pelos ferimentos. Ela recebeu alta quatro dias depois.
Condenação pelo Tribunal do Júri
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de absolvição por clemência. O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação.
Após os debates e a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes descritos na denúncia.
Roondney Penha Lobato foi condenado pelos crimes de feminicídio majorado na modalidade tentada e perseguição majorada, com pena total de 24 anos e sete meses de reclusão.
Perda de cargo público
A sessão foi presidida pela juíza Glauce Ribeiro, que também declarou a perda do cargo público ocupado pelo condenado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária de Viana.
A decisão estabelece ainda a proibição de nomeação, designação ou diplomação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.
Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345