Por Ezequiel Neves
A proteção de crianças e adolescentes voltou ao centro do debate legislativo nesta quinta-feira (12/2). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou oficialmente o Projeto de Lei 555/2026, que visa endurecer significativamente as punições para crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra menores de 18 anos.
O projeto foi batizado de Lei Rodrigo Castanheira, em homenagem ao jovem de 16 anos que perdeu a vida após ser agredido em um caso que gerou grande comoção pública.
O que muda no Código Penal?
A proposta legislativa sugere alterações estratégicas no Código Penal para garantir que crimes contra vulneráveis não sejam tratados com brandura. Confira os principais pontos:
- Homicídio Qualificado: O assassinato de crianças ou adolescentes passaria a ser classificado como homicídio qualificado.
- Aumento de Pena: Com a mudança, a pena base, que atualmente é de 6 a 20 anos, subiria para 12 a 30 anos de reclusão.
- Agravantes Específicas: Inclusão de novas causas de aumento de pena quando a vítima estiver em condição peculiar de desenvolvimento.
- O agressor agiu de forma livre e consciente.
- Assumiu o risco de morte ao desferir reiterados socos contra a vítima.
- O laudo cadavérico confirmou que as lesões foram a causa direta do óbito do jovem.
“Esta proposição busca fortalecer os mecanismos de proteção integral, contribuindo para a prevenção da violência e para a efetiva salvaguarda de pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”, afirmou a senadora Damares Alves.
O Caso Rodrigo Castanheira
A iniciativa da senadora surgiu após diálogo com a família de Rodrigo Castanheira. O adolescente de 16 anos faleceu em decorrência de agressões desferidas pelo piloto Pedro Turra.
Nesta quarta-feira (11/2), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou formalmente Pedro Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil. Segundo a denúncia:
Por que a mudança é necessária?
O PL 555/2026 foca na vulnerabilidade. Ao elevar a categoria do crime para homicídio qualificado, o legislativo envia uma mensagem clara de tolerância zero à violência infantojuvenil, equiparando a gravidade do ato à proteção especial que a Constituição Federal exige para essa faixa etária.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.
Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345