Por Ezequiel Neves
Justiça de São Luís condena homem por tentativa de feminicídio na Vila Vitória
O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, nesta quinta-feira (12/02), Peterson Emanuel Diniz Pereira pelo crime de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, C.N.S. A sentença, proferida no Fórum Des. Sarney Costa, fixou a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
O magistrado Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Peterson já se encontrava custodiado e foi reconduzido à Penitenciária de Pedrinhas para o cumprimento da pena.
O Crime e a Dinâmica dos Fatos
O crime ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, no bairro Vila Vitória. Segundo os autos do processo, a vítima estava na casa de uma amiga quando foi abordada pelo agressor. Após a recusa de C.N.S. em reatar o relacionamento, Peterson desferiu diversos golpes de faca, atingindo-a na barriga, mãos e boca.
O ataque só foi interrompido graças à intervenção de terceiros:
- A amiga da vítima: Tentou desarmar o agressor e também acabou atingida.
- Familiares: A mãe e o padrasto da vítima conseguiram desarmar o réu, que fugiu do local, apresentando-se à Polícia Militar posteriormente no bairro Liberdade.
Descumprimento de Medidas Protetivas
Um ponto agravante destacado pelo Ministério Público foi o histórico de perseguição. O réu já havia ameaçado a vítima anteriormente e, no momento do crime, estava sob efeito de medidas protetivas de urgência. Peterson ignorou a ordem judicial que determinava o distanciamento de C.N.S., com quem possui uma filha.
O Julgamento
Durante a sessão, o conselho de sentença ouviu a vítima, três testemunhas e o réu. Em seu interrogatório, Peterson confessou a autoria do delito.
A acusação foi conduzida pelo promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa contou com a atuação dos advogados Jonielson Ferreira, Deborah Cristina Moraes e Myllien Karolline Vieira.
Nota: A decisão reforça o rigor do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher e no cumprimento das penalidades para quem viola medidas protetivas de urgência.

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