Postado em: 3 de dezembro de 2025 | Por: Ezequiel Neves

Bolsonaro: Atestado de Pena é Enviado ao STF e Prevê Progressão ao Regime Semiaberto em 2033


 A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) enviou, em 2 de dezembro, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento consolida as datas previstas para o cumprimento integral da condenação pelos cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Segundo o atestado, Bolsonaro poderá:

  • Progredir ao regime semiaberto em 23 de abril de 2033

  • Obter livramento condicional em 13 de março de 2037, caso atenda aos requisitos legais

Período de Prisão Domiciliar Foi Abatido da Pena

Mesmo que o início do cumprimento da pena definitiva tenha ocorrido apenas em 25 de novembro, a VEP decidiu descontar o período em que Bolsonaro esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro do mesmo ano.

O abatimento surpreendeu, pois a prisão domiciliar foi determinada em outro processo — o de coação — e não naquele em que Bolsonaro recebeu condenação de 27 anos e 3 meses de prisão.

A VEP esclareceu que o desconto segue as normas de unificação e registro no sistema de execução penal, destacando que ajustes futuros podem ser realizados conforme análise do processo.

Envio ao STF Atendeu a Pedido de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que levou à condenação, solicitou o envio do atestado para acompanhamento oficial do cumprimento da pena.

No ofício, a VEP ressaltou que as informações registradas podem sofrer modificações:

"Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto."

Com o documento em mãos, caberá ao STF avaliar eventual progressão de regime quando solicitada pela defesa.

O envio do Atestado de Pena ao STF marca mais uma etapa relevante na execução da condenação de Jair Bolsonaro. Com datas de progressão e livramento já indicadas, o processo segue sob acompanhamento direto da Corte, que decidirá sobre futuros benefícios conforme a evolução da pena e o cumprimento dos requisitos legais.

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