Postado em: 9 de janeiro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Cadastro Ambiental Rural passa a ser obrigatório em 2019


Tornou-se obrigatório desde o dia 01 de janeiro de 2019 a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como acesso ao crédito rural e seguro agrícola.

Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra, também, 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas.

O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012, e é um registro georreferenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.

Regularização Ambiental
Em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento trazido pelo Código Florestal. À adesão a estes poderá ser feita até o dia 31/12/2019. A Medida Provisória N° 867, publicada no dia 26 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da União, altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Ao aderir aos Programas de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.

As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações específicas.

Lembrando que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) disponibiliza no site (
www.sema.ma.gov.br)  informações referentes ao CAR. E Regularização Ambiental. 

OTIMIZAÇÃO | Justiça de 1º Grau retirou quase 100 mil processos dos acervos em 2018


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) autorizou o arquivamento definitivo de aproximadamente 40 mil processos que estavam com o status “arquivado provisoriamente” há mais de 5 anos, com o objetivo de corrigir distorções no acervo geral das unidades judiciais e evitar alterações estatísticas. Com a medida, somado às ações baixadas durante as semanas de Baixa Processual realizadas pela CGJ em 2018 (junho e novembro), quase 100 mil processos deixaram de integrar o acervo judicial em trâmite no Judiciário de 1º Grau do Maranhão.
A partir da criação das tabelas unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o surgimento dos conceitos de “arquivado provisoriamente”, “arquivado definitivamente” e “baixado”, todos os processos que estavam com a movimentação "arquivado" nas unidades foram alterados automaticamente para “arquivado provisoriamente”, voltando a fazer parte do acervo ativo das unidades. A correção foi adotada após problema identificado no acervo da 5ª Vara de Família da Capital, pela juíza titular Maria do Socorro Mendonça Carneiro, durante correição geral ordinária realizada na unidade.
DISTORÇÕES – Ao identificarem a situação, algumas unidades judiciais procederam ao desarquivamento desses processos, para em seguida realizar o arquivamento definitivo e baixa, corrigindo o problema. Entretanto, tal procedimento gerou outros problemas, em aspectos quantitativos dessas unidades, como aumento significativo de processos julgados e no tempo médio de duração do processo da abertura ao julgamento; e no crescimento exorbitante no número de ações baixadas no ano, influenciando os dados nos sistemas Auditus (correição), Termojúris (produtividade), e nas metas da Gratificação Produtividade Judiciária.
A Supervisão de Planejamento da Divisão de Sistemas da Informação do TJMA, recomendou, em parecer, o cancelamento das movimentações de desarquivamento e arquivamento definitivo, realizadas por algumas unidades, e que a Diretoria de Informática procedesse à exclusão desses registros nos históricos dos processos atingidos, alterando a movimentação dos processos arquivados provisoriamente para “arquivados definitivamente”.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, emitiu circular aos juízes de Direito de todo o Estado informando sobre a realização do procedimento. “Com a medida de correção e aperfeiçoamento dessa movimentação no sistema, passamos a ter a real dimensão do quantitativo de processos que tramitam em cada unidade, fato que, dentre outros, contribui para melhorar o diagnóstico do trabalho desenvolvido por juízes e servidores, coleta de dados, e na tomada de decisões”, frisou.
BAIXA PROCESSUAL - A Semana de Baixa Processual foi instituída pela CGJ-MA por meio do Provimento Nº 10/2018, com parte do Programa de Enfrentamento da Taxa de Congestionamento Processual, com o objetivo principal de reduzir o acervo de processos e a taxa de congestionamento nas unidades judiciais de 1º Grau do Maranhão. O esforço concentrado também consiste na realização de intimações e certificações de trânsito em julgado, e são realizados por todos os servidores das unidades, com a supervisão do juízes titulares, auxiliares ou substitutos. Realizadas em formato de mutirão, alcançou quase 60 mil processos baixados nas duas edições de 2018.

ORGANIZAÇÃO | Corregedoria redistribui comarcas do Estado em 11 polos judiciais


O Judiciário de 1º de Grau do Estado do Maranhão passa a ter 11 Polos Judiciais, para melhor distribuição e organização dos serviços administrativos pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA). O corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, atualizou as regras por meio do Provimento n.º 43/2018, que estabelece como novas sedes dos polos judiciais as comarcas de Bacabal; Balsas; Chapadinha; Imperatriz; Itapecuru-Mirim; Pinheiro; Barra do Corda; Santa Inês; São João dos Patos; Timon; e o termo judiciário de São Luís.
Para a nova divisão dos polos, o corregedor considerou a necessidade de direcionamento da atuação dos juízes auxiliares da CGJ, quanto à fiscalização, orientação e acompanhamento dos serviços judiciais e extrajudiciais nas comarcas do Estado.
A medida considerou ainda requerimentos de juízes de comarcas do interior, durante reuniões realizadas com os membros da Mesa Diretora do Poder Judiciário, quando relataram dificuldades em razão da distância entre as comarcas e as sedes dos polos aos quais pertenciam. “A mudança vai facilitar a organização dos serviços e diminuir a distância para o deslocamento dos magistrados e servidores quando precisarem comparecer à sede do polo”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Para a juíza coordenadora de Planejamento Estratégico da CGJ, Kariny Reis, a mudança cria novos polos e redistribui as comarcas do Estado, buscando também facilitar a participação dos servidores e magistrados em eventos e reuniões realizadas nas sedes dos polos. “A nova disposição das comarcas em 11 polos atende a uma reivindicação dos juízes e objetiva facilitar a organização dos serviços e projetos da Corregedoria”, frisou.
As comarcas passam a integrar os seguintes polos:
I – Polo de Bacabal: Bacabal, Codó, Coroatá, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Poção de Pedras, São Luiz Gonzaga do Maranhão, São Mateus, Timbiras, Vitorino Freire;

II – Polo de Balsas: Balsas, Alto Parnaíba, Carolina, Loreto, Riachão, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso;

III – Polo de Chapadinha: Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Santa Quitéria, São Bernardo, Tutóia, Urbano Santos;

IV – Polo de Imperatriz: Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Estreito, Grajaú, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, São Pedro da Água Branca, Senador La Roque;

V – Polo de Itapecuru Mirim: Anajatuba, Arari, Barreirinhas, Cantanhede, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru Mirim, Morros, Rosário, Santa Rita, Vargem Grande;

VI – Polo de Pinheiro: Alcântara, Bacuri, Bequimão, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Cururupu, Governador Nunes Freire, Guimarães, Maracaçumé, Mirinzal, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Férrer, Turiaçu;

VII – Polo de Barra do Corda: Barra do Corda, Colinas, Dom Pedro, Esperantinópolis, Governador Eugênio Barros, Joselândia, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, Sucupira do Norte, Tuntum;

VIII – Polo de Santa Inês: Bom Jardim, Buriticupu, Matinha, Monção, Olinda Nova do Maranhão, Penalva, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Viana, Vitória do Mearim, Zé Doca;

IX – Polo de São João dos Patos: Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Mirador, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos;

X – Polo de São Luís: Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar, São Luís;

XI – Polo de Timon: Caxias, Coelho Neto, Matões, Parnarama, Timon.

Postado em: 8 de janeiro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Osmar Filho visita procurador-geral de Justiça


O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), visitou, nesta terça-feira (8), o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.
Na oportunidade, o parlamentar e o chefe do Ministério Público Estadual ratificaram o compromisso de firmar futuras parcerias institucionais, mantendo sempre a independência entre os Poderes e as instituições públicas.
“Foi uma visita de cortesia para estreitamento de relações, mas com base no preceito  constitucional, que estabelece a harmonia e a independência entre os poderes”, afirmou o presidente.
Osmar Filho destacou a importância do encontro como sendo o ponto de partida para o estreitamento das relações entre  Câmara Municipal e Ministério Público, ressaltando que o órgão de fiscalização, ao invés de ser o terror da classe política, funciona, na realidade, é como um parceiro, uma vez que auxilia na busca de administrações sérias e transparentes.
O pedetista garantiu que este tipo de reunião continuará sendo feita, tanto em órgãos públicos, como na iniciativa privada.“Buscamos um relacionamento aberto com todos os segmentos da sociedade e, por isso, estamos dialogando com os mais variados órgãos”, acrescentou.
Luiz Gonzaga Martins considerou como muito louvável a iniciativa do vereador, afirmando que que, desta forma, ele está buscando parcerias para a execução de uma administração à altura das aspirações da população de São Luís.
“O Ministério Público está pronto para ajudar  a Câmara de São Luís,  presidente Osmar Filho, pode ter certeza.  Muita gente pensa que o Ministério Público é inimigo da classe política, mas isso não é verdade. O Ministério Público é, na realidade, amigo do político, porque também o orienta. Cabe ao político a manutenção desta amizade, com base no seu comportamento”, acentuou o procurador- geral.

Hildo Rocha busca liberação de recursos para o MA


Vinte e três municípios maranhenses impactados pela Ferrovia Carajás  já deveriam estar recebendo recursos volumosos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme a Lei 13.540/2017. Essa questão foi pauta de audiência do Diretor-geral da Agência Nacional de Mineração, Victor Hugo Froner Bica, e o deputado federal Hildo Rocha, em Brasília, na sede do órgão.
Também participaram do encontro a prefeita de Vila Nova dos Martírios, que  é a presidente do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM), Karla Batista e prefeito de Buriticupu, Zé Gomes, tesoureiro do Consórcio, entidade que agrupa todos os municípios cortados pela ferrovia Carajás.
“Há um ano os 23 municípios maranhenses localizados no eixo da ferrovia Carajás esperam a liberação dos recursos do CFEM. Mas, infelizmente, por causa de problemas burocráticos os repasses vem sendo postergado”, destacou Hildo Rocha.
Conquista municipalista
O texto da Medida Provisória 789/2017 que deu origem a Lei 13.540/17 contempla os municípios que são impactados pelo transporte de minérios por meio de ferrovias na partilha dos recursos da Contribuição Financeira sobre Extração de Minérios (CFEM). A partir do exercício financeiro de 2018 os municípios brasileiros enquadrados nessa situação passaram a ter direito aos repasses financeiros oriundos dessa fonte de receitas conhecida como royalties da mineração.
Entraves burocráticos
Victor Hugo Froner Bica, diretor-geral da ANM, explicou que a demora na liberação decorre exclusivamente de questões burocráticas pois o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão que gerenciava a arrecadação e distribuição do CFEM, foi transformado em Agencia Reguladora. De acordo com Bica, ainda no decorrer desta semana será publicada a minuta da Resolução que regulamentará a nova distribuição da Compensação Financeira por Extração de Minérios.
Histórico de lutas
Membro titular da comissão especial que analisou a MP 789/2017, o deputado Hildo Rocha exerceu papel importante na articulação que resultou na aprovação da MP que deu origem à Lei 13.540 que trata sobre a nova forma de distribuição dos royalties da mineração.
“Apresentei emenda  para que os municípios impactados pelo transporte de minérios também recebam parte das compensações. Além da emenda de minha autoria, os deputados Cléber Verde (PRB) e André Fufuca (PP) também apresentaram emendas referentes a essa questão”, destacou Hildo Rocha.
De acordo com o parlamentar, depois de muita luta, as emendas foram aprovadas. “Até mesmo a oposição ao governo Temer nos ajudou naquela luta. Wewerton, que naquele período era o líder da oposição na Câmara, conseguiu o apoio de toda a oposição. Dessa forma, as nossas propostas foram aprovadas pela Comissão Especial que tratou sobre o tema. Em seguida, as emendas foram incorporadas ao texto que foi aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado Federal”, explicou Hildo Rocha
Conquista municipalista
O projeto de lei de conversão da MP foi sancionado pelo então Presidente da República Michel Temer. “Foi uma vitória da persistência de um grupo de prefeitos unidos que nos inspiraram. Acredito que breve toda essa luta passará a render grandes resultados positivos para os cidadãos e cidadãs maranhenses”, afirmou Hildo Rocha.
“Essa lei foi puxada por nosso Consórcio. Graças ao nosso trabalho e ao apoio que tivemos de alguns parlamentares maranhenses conseguimos essa grande conquista. Os benefícios da CFEM, irão beneficiar 3.155 municípios em todo o país, entre os quais 23  estão no território maranhense”, destacou a prefeita Karla Batista, presidente do Consórcio CIM.
“A luta pela consolidação dessa Lei tem sido árdua, mas não iremos desistir. Precisamos, urgentemente, receber esses recursos. Nós temos o apoio do deputado Hildo Rocha e de outros parlamentares, como Cleber Verde e Fufuca. Acredito que em breve a população dos municípios que integram o Consórcio CIM passarão a receber os recursos que irão amenizar as dificuldades financeiras das prefeituras”, declarou Zé Gomes, prefeito de Buriticupu.
Municípios que tem direito aos royalties da CFEM
Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Anajatuba, Arari, Bacabeira, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Igarapé do Meio, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Miranda do Norte, Monção, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Santa Rita, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca, São Luís, Tufilândia, Vila Nova dos Martírios e Vitória do Mearim.

SEMA divulga resultado do Programa Maranhão Verde no Parque Estadual do Bacanga


A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos (SEMA) torna público o resultado da seleção das famílias beneficiárias do Programa “Maranhão Verde” no Parque Estadual do Bacanga, referente ao Edital de Chamamento Público Sema nº 002/2018, publicado no Diário Oficial do Maranhão – DOEMA nº 196, de 17 de outubro de 2018, conforme Processo Sema nº 227699/2018. Esclarece, ainda, que oportunamente as famílias serão notificadas para procederem à assinatura do Termo de Adesão ao referido Programa neste Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA).

Veja o resultado no site da SEMA:www.sema.ma.gov.br.

Projeto “Floresta Protetora dos Mananciais”
No Parque Estadual do Bacanga será desenvolvido o Projeto “Floresta Protetora dos Mananciais”, no âmbito do Programa Maranhão Verde, destinado Projeto “Floresta Protetora dos Mananciais” é destinado conservação e recuperação das matas ciliares e áreas de recarga do Parque, com foco nas regiões do reservatório do Batatã e do Rio Prata. 

Programa Maranhão Verde
O Programa Maranhão Verde, instituído pela Lei Estadual nº 10.595/2017, é destinado a fomentar e desenvolver projetos voltados para apoio à conservação e recuperação ambiental, envolvendo a participação das famílias beneficiárias selecionadas, as quais recebem a “Bolsa Maranhão Verde” como Pagamento pelos Serviços Ambientais Prestados (PSA’s), em Unidades de Conservação (UC), conforme Termo de Adesão assinado junto à SEMA após participarem de seleção através de Edital de Chamamento Público.

As famílias beneficiárias deste Programa desenvolvem atividades de conservação e recuperação dos recursos naturais, principalmente a produção de mudas e reflorestamento de espécies nativas, em áreas previamente definidas, as quais podem ser: unidades de conservação, territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas e comunidades tradicionais, além de outras áreas definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo. O Programa objetiva, ainda, promover a capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional da população beneficiária.

A SEMA já executa o Projeto Berço do Rio Itapecuru no Parque Estadual do Mirador, no âmbito do Programa Maranhão Verde. O programa é destinado a conservar e recuperar as nascentes dos rios Itapecuru e Alpercatas. 

TELEFONIA | Justiça determina que Claro promova readequação de cabeamento

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que a empresa Claro S/A reinicie os trabalhos, conjuntamente com as demais empresas de telecomunicação, de readequação dos cabeamentos, e integre formalmente o projeto que vem sendo desenvolvido entre essas empresas e a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, conforme acordo firmado após Ação Civil Pública de 2017. O pedido à Justiça foi formulado pela Defensoria Pública do Estado, tendo como ré a Claro S/A. A decisão tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins, datada do dia 19 de dezembro passado.
Em caso de descumprimento da medida pela Claro S/A - que dependerá de comunicação à vara por parte da Defensoria Pública do Estado - a empresa ficará impedida de comercializar novos contratos de prestação de serviços de telecomunicações no Município de São Luís até que as medidas sejam efetivamente cumpridas. O magistrado marcou uma audiência de conciliação para o dia 6 de fevereiro próximo, na sala de audiências da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.
Conforme a decisão, em 14 de junho de 2017 foi ajuizada ação civil pública objetivando que as empresas de telecomunicação regularizassem o uso e manutenção de seus cabos, em conformidade com as normas técnicas e contratos de compartilhamento previstos em lei. Na oportunidade, a CEMAR também foi demandada, uma vez que tem a obrigação legal de fiscalizar a utilização compartilhada de sua rede de postes. A decisão relata que, diante da dificuldade, naquele processo, em se efetivar a citação da empresa CLARO S/A, a ré terminou por ser excluída da lide, buscando-se, desse modo, não atrasar o andamento do processo. No transcorrer da ação, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos conseguiu elaborar um acordo em que as partes se comprometeram a cumprir com determinados termos.
Segundo a decisão, em 18 de abril de 2018 foi realizada uma audiência, oportunidade na qual a CEMAR apresentou os resultados do workshop realizado com participação das empresas de telecomunicação, no qual foi elaborado projeto-piloto para servir de base à definição das demais poligonais e os prazos em que seriam feitas as adequações necessárias na rede de cabos de São Luís. “Conforme se observa, em que pese tenha sido formalmente excluída da lide, a Claro manifestou extrajudicialmente concordância em regularizar o uso e manutenção de seu cabeamento de telecomunicações no município de São Luís, inclusive iniciando os atos de execução das obras promovidas pela força tarefa”, diz o documento.
DESCUMPRIMENTO - O magistrado citou que a empresa CLARO S/A participou dos workshops promovidos pela CEMAR. “Conforme se observa no relatório anexado aos presentes autos e fornecido pela CEMAR na data de 19 de dezembro de 2018, a empresa CLARO, em verdade, não tem comparecido às constantes convocações para realização dos trabalhos, tendo deixado de executá-los, comprometendo assim o trabalho de regularização do cabeamento. Verificou-se que a empresa CLARO é a única que não tem cumprindo com as obrigações firmadas quanto ao plano piloto que envolve a avenida Avicênia, avenida Litorânea e a Avenida São Luís Rei de França”, diz a decisão.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou o artigo 73 da Lei nº 9.472/1997, que diz que as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, cabendo ao órgão regulador do cessionário dos meios a serem utilizados definir as condições para adequado atendimento.
“É público e notório que em diversos pontos da cidade o compartilhamento de postes padece com situações de irregularidade, caracterizadas por emaranhados de fios sem qualquer identificação, muito próximo ao solo, partidos, ou grande quantidade de ligações clandestinas, que sobrecarregam a rede”, explicou Douglas Martins, frisando a necessidade de revisão da rede de compartilhamento de postes, a fim de evitar danos à segurança de pessoas.