Postado em: 3 de março de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Gestores da Agência Metropolitana e Secretaria de Relações Institucionais tomam posse

Posse dos novos gestores foi realizada no Palácio Henrique de La Rocque. Foto: Orcenil Júnior/Secap

O presidente da Agência Executiva Metropolitana, Pedro Lucas Fernandes, e o secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais, Luis Carlos Porto, tomaram posse, na tarde desta quinta-feira (2), no Palácio Henrique de La Rocque (Calhau). Além do governador Flávio Dino, participaram da solenidade, secretários estaduais, prefeitos, deputados, vereadores, dentre outras autoridades.
Na ocasião, Flávio Dino destacou as qualidades dos gestores escolhidos para assumir os novos cargos. “O melhor modelo de matar uma ideia é executá-la mal. Ideais extraordinárias, malfeitas, se transformam em um problema. O Pedro Lucas tem alguns atrativos que me levaram a formular esse convite. Ele supera a dicotomia falsa entre o político e o técnico”, disse o governador, destacando a experiência do jovem político como vereador.
“O Pastor Porto é um homem sábio e sintetizou em uma única frase a proposta principal da Secretaria: construir pontes. Não são obras que andem muito em moda, pois vivemos uma era dos políticos que gostam de construir muros, para isolar as pessoas. Nós temos que construir pontes, é a grande missão da política: interligar”, destacou Flávio Dino.
Compareceram à solenidade, o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior; o secretário da Casa Civil, Marcelo Tavares; o procurador de Justiça, Luiz Gonzaga; o prefeito de Tuntum e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema; o deputado federal Waldir Maranhão; o deputado federal Pedro Fernandes; o deputado estadual Bira do Pindaré; a deputada estadual Ana do Gás; e o vereador Osmar Filho.

Desafios assumidos
“Nosso principal desafio é tornar a Agência Metropolitana presente na vida do povo, do cidadão. Para isso, a gente tem que enfrentar alguns temas, como a mobilidade, a gestão dos resíduos sólidos, e criar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Nunca tivemos um órgão como esse, os desafios são muito grandes, mas a gente vai superar com muito trabalho”, declarou Pedro Lucas sobre o novo cargo.
“Quando o governo recriou essa secretaria, ele testemunhou para a sociedade que precisa intensificar o relacionamento com todas as instituições, privadas e públicas. Ele [Flávio Dino] achou que eu poderia cumprir esse papel, então espero dialogar, fazer pontes, ouvir críticas, sugestões e trazer ao governo. Não permitiremos que alguém diga que o governo não dialoga, não conversa, não se aproxima. Já o faz, mas espero fazer com mais intensidade e melhor, a partir de agora”, disse Pastor Porto, sobre o compromisso assumido.
As novas pastas fazem parte de uma reforma administrativa conduzida pelo Governo do Maranhão, para tornar a gestão dos recursos públicos mais eficiente, com redução de gastos e sem a criação de novos cargos. A reforma administrativa resultou, ainda, na integração das Secretarias de Minas e Energia com Indústria e Comércio, e na fusão do Viva com o Procon.

Metropolização

A política de metropolização, já implementada pelo Governo do Estado com os quatro municípios que compõe a Grande Ilha de São Luís, será expandida para todos os 13 municípios que compõe a região. São eles: São Luís, São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar, Alcântara, Bacabeira, Rosário, Axixá, Santa Rita, Presidente Juscelino, Cachoeira Grande, Morros e Icatu.
O primeiro passo para o processo de metropolização será a criação do Colegiado Metropolitano, gerando grandes expectativas entre as administrações municipais envolvidas, como São José de Ribamar. “A expectativa é a melhor possível, o entusiasmo, o otimismo, porque esse é o passo institucional mais importante para a efetivação da gestão metropolitana”, disse o prefeito Luís Fernando.

Postado em: 28 de fevereiro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Carro capota e deixa oito feridos; quatro eram crianças

SÃO LUÍS - A noite dessa Segunda-feira de Carnaval foi marcada por um grave acidente na BR-135, Km 10, na capital maranhense. Um carro capotou e deixou oito pessoas, gravemente, feridas, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF-MA). Entre as vítimas, quatro crianças.
Dois bebês de dois meses, uma criança de um ano e outra de 10 anos sofreram escoriações. Um dos bebês de dois meses sacou do veículo. No total, havia nove ocupantes no carro.
Os agentes da PRF-MA constataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez, apesar de não terem feito o teste do bafômetro porque ele foi imobilizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Todos os feridos foram levados ao Hospital Municipal Dr. Clementino Moura (Socorrão II).
O veículo é um Gol preto que, após capotar, ficou com os pneus para cima. Além de bombeiros e funcionários do Samu, testemunhas disseram, de acordo com a PR-MA, que o motorista estava embriagado e desnorteado. Policiais confirmaram as informações pelo odor etílico expelido por ele. Testemunhas disseram que ele estava bebendo na companhia de outras pessoas no bairro Vila Nova República.

Postado em: 27 de fevereiro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Psicólogos poderão falar sobre orientação sexual e atender homossexuais com mais liberdade

                                 


Novo projeto PDC 539/16 que visa suspender a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, pretende dar mais liberdade para que Psicólogos atendam homossexuais e possam falar publicamente sobre a orientação sexual, sem receio de serem punidos

Um novo projeto de lei criado pelo Deputado Pastor Eurico (PHS-PE) visa suspender a resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que trata como Psicólogos devem se portar sobre orientação sexual e homossexualidade. A intenção do projeto é permitir que esses profissionais tenham mais liberdade em poder lidar com pacientes/clientes homossexuais, mas principalmente em poder se manifestar publicamente sobre a orientação sexual.
Recentemente, o projeto N. 234/11 de autoria do Dep. João Campos, que visava anular o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º também da Resolução N. 001/99, foi apelidado erroneamente pela mídia e por ativistas LGBTs de “cura gay”, mesmo sem fazer qualquer referência a terapias de reversão da homossexualidade, mas tão somente defender os “direitos e deveres” do Psicólogo conforme a Constituição brasileira.
Com base nisso, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 539/16, por sua vez, do Deputado Eurico, faz questão de deixar claro em seu texto original que também não propõe a “cura gay“, mas sim a defesa do Congresso Nacional, e apenas ele, em poder legislar sobre “direitos e deveres” dos cidadãos, no caso em questão, os Psicólogos. Com trechos em caixa alta, diz o texto:
“ESTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NÃO TRATA DE “CURA GAY” ou qualquer outro tipo de cura, mas simplesmente estabelecer a competência do Congresso Nacional em legislar sobre temas que retiram o direito do profissional de exercer a sua função, com efeito, afastando qualquer tipo de discriminação.”

Direitos e deveres do Psicólogo são competências do Congresso e não dos Conselhos de Psicologia

O (PDC) 539/16 se baseia na afirmação de que os Conselhos de Psicologia não podem criar resoluções que tratam dos “direitos e deveres” dos Psicólogos, como a Resolução 01/99, pois isso invade a competência do Congresso Nacional, ao interferir no Princípio da Separação dos Poderes, o Princípio da Legalidade e o Princípio da Liberdade de Expressão, baseado no art. 5º, inciso II da Constituição, art. 37, caput e art. 2º, caput, sobre o abuso de poderes.
Na prática, isto significa que os Conselhos de Psicologia, por serem entidades representativas (autarquias), tem o poder de regular e fiscalizar apenas o exercício da atividade profissional, mas não os “direitos e deveres” do Psicólogo como um cidadão na sociedade, por exemplo, podendo fazer palestras, pesquisa científica, publicações, conceder entrevistas, seminários, aulas, etc., sobre temas que envolvem a orientação sexual, de modo que sua concepção científica, filosófica ou até mesmo religiosa sobre a “homossexualidade” não seja cerceada pelos Conselhos e o profissional punido.
“Se quiserem restringir direitos e deveres de profissionais da psicologia, que o Conselho Federal de Psicologia mande sua proposta para este Parlamento, a fim de debatermos sobre a vedação ou não de determinadas condutas da profissão.”, diz o projeto.

Embasamento jurídico contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia

O embasamento jurídico do PDC 539/16 é bastante objetivo. Resumidamente, ao citar o artigo 5º, IX, da CF, argumenta que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Trata-se, portanto, de uma liberdade garantida pela Constituição Federal que a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia parece violar, como vemos nos trechos a seguir:
“Art. 3º – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4º – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes…”
O problema do art. 3º  e 4º está na sua margem de interpretação, que devido a subjetividade, permite que “qualquer ação”, bem como “pronunciamentos públicos”, sejam interpretados pelos julgadores dos Conselhos de Psicologia como, de fato, tudo o que diz respeito a vida do Psicólogo, e não apenas ao exercício da profissão, mas também em sua atividade “intelectual, artística, científica e de comunicação”, garantidas pelo art. 5º da CF.
Na prática, por exemplo, se um Psicólogo publicar um artigo, livro, ou der palestras, aulas ou entrevistas, citando pesquisas científicas ou mesmo suas próprias pesquisas, onde afirma que o desenvolvimento da identidade de gênero homossexual, em muitos casos, tem relação com o abuso sexual sofrido na infância, ele poderá ser punido, uma vez que tal “ação” e/ou “pronunciamento” podem ser considerados um incentivo a “patologização” ou “preconceitos sociais”. Dessa forma, segundo o PDC 539/16, fica evidente que a liberdade intelectual e científica do profissional de Psicologia está sendo seriamente limitada no Brasil.
Da mesma forma ocorre no parágrafo único do Art. 3º da Resolução 01/99, ao dizer que tais profissionais “não colaborarão com eventos e serviços” que proponham “tratamento e cura” da homossexualidade. Nesse caso, uma vez que a homossexualidade não é considerada uma doença a ser “curada”, o que pode estar em jogo é a liberdade religiosa dos Psicólogos, pois no âmbito da fé cristã, por exemplo, tal comportamento é considerado um pecado contra Deus.
Portanto, se um Psicólogo, como membro de uma igreja, participar de “eventos e serviços”, como discipulados, grupos de orações, estudos bíblicos, congressos, aconselhamento, etc., para lidar com homossexuais em sofrimento espiritual que desejam mudar o comportamento, esse profissional também poderá ser punido sob acusação de “colaborar” com algo que visa “tratar” a homossexualidade, mesmo que sua abordagem não seja através da Psicologia, e sim da religião, e mesmo que não atue como Psicólogo, mas sim como um líder religioso, por exemplo.

Tramitação do PDC 539/16 e os reflexos na atuação dos Psicólogos após suspensão da Resolução 01/99

O projeto vai para análise das comissões de Direitos Humanos e Minorias, Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para só então ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Se aprovado, os Psicólogos em geral, em especial profissionais como a Psicóloga Cristã Marisa Lobo (capa), que lida publicamente através de livros, palestras e entrevistas, sobre o tema da homossexualidade e da ideologia de gênero, poderão se manifestar com maior liberdade, sem o receio da punição por apresentarem outras perspectivas de compreensão acerca desses temas, tanto no âmbito científico, enquanto Psicólogos, como no religioso, politico, sociológico ou filosófico, enquanto cidadãos.
O texto do projeto, porém, deixa claro que a liberdade de expressão dos Psicólogos, assim como de todos os cidadãos, está submetida à Constituição Federal, não sendo motivo para qualquer tipo de discriminação; “se tal manifestação atingir a dignidade da pessoa humana, o sujeito pode ser responsabilizado civilmente e criminalmente.”, acrescentando que:
“…existe proteção legal do Estado caso o sujeito ultrapasse os seus limites de manifestação, não podendo o seu agente usurpar desse direito para discriminar pessoas, pois se o fizer, certamente, o direito civil e criminal lhe alcançarão, conforme bem analisado pelo STF: ‘As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte)'”.
O texto também destaca que a suspensão da Resolução 01/99 visa dar maior liberdade para que pessoas “egodistônicas” procurem ajuda psicológica, sem que os profissionais se sintam intimidados ao lidar com essa demanda, uma vez que diz respeito a uma possível mudança de orientação sexual:
“Uma sexualidade egodistônica [quando o indivíduo sabe qual é a sua orientação sexual, como a homossexual, por exemplo, mas não se sente bem com ela e sofre por conta disso] pode causar sofrimento psíquico, sendo esta a queixa de diversas pessoas que buscam atendimento psicológico”, disse o Deputado Eurico.

Defesa da Resolução 01/99 que trata da orientação sexual e atuação dos Psicólogos

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná publicou uma nota comentando a nova proposta para suspender a Resolução 01/99. Em sua página oficial, após fazer uma rápida reportagem da notícia, diz um trecho da nota:
“A homossexualidade não é considerada uma doença e, portanto, não devem ser oferecidos tratamentos ou outras ações que estigmatizem e induzam ao preconceito. […]
O CRP-PR é contra atitudes conservadoras e de fundamentalismo religioso, com propostas restritivas de aprisionamento de subjetividades pela lógica da culpabilização, da negação e do combate a questões como gênero e sexualidade. Tais discursos negam as subjetividades e impedem a construção de uma relação harmoniosa com aspectos positivos da religiosidade, espiritualidade e fé.”
Percebe-se que a nota sugere, de forma implícita, que o PDC 539/16 é fruto de “atitudes conservadoras e de fundamentalismo religioso”, deixando claro, ao que parece, a tentativa de atribuir a iniciativa religiosa a criação do projeto que visa suspender a resolução 01/99.
Além disso, a nota deixa transparecer uma concepção de viés ideológico, e não científico, ao afirmar que a “lógica da culpabilização” seria responsável pela condição de sofrimento psicológico de pessoas, que, por ventura, sendo homossexuais, queiram mudar de orientação sexual devido a pressão social.
No entanto, esse é um argumento que se aplicado a toda condição de sofrimento psicológico, seria impossível discernir o que é culpa dos estigmas sociais, do que é o fruto genuíno de um sofrimento individual, pois iria requerer um pré-julgamento constante por parte do terapeuta acerca da demanda do seu paciente/cliente, o que coloca em chegue uma das máximas da sua profissão, que é a aceitação incondicional destituída de visões preconcebidas.
Sem qualquer menção ao caráter objetivo e mérito jurídico do PDC 539/16, que alega haver uma violação ao artigo 5º, II, da CF, ao garantir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” [constitucional], a nota enfatiza o que seriam “aprisionamento de subjetividades”, deixando parecer, também, o caráter subjetivo e evasivo da própria nota, que finaliza:
“A aprovação do projeto citado representaria um retrocesso na luta pelos direitos de cada um e também uma deterioração na qualidade do serviço psicológico prestado à população.”
Por fim, ao que parece, além de não tratar o aspecto objetivo do PDC 539/16, que diz respeito a violação da competência entre os poderes em estabelecer “direitos e deveres” para os cidadãos, como a liberdade de manifestação e produção intelectual, científica, incluindo a dos Psicólogos, a nota chama de “retrocesso” e “deterioração” o que, na prática, pode significar um avanço na promoção da liberdade individual não apenas dos Psicólogos, como das pessoas que desejam buscar ajuda profissional para lidar com suas demandas.
Fonte: Gospel+

Jovem de 19 anos morre afogado no Rio Pericumã, em Pinheiro.




Um homem, identificado como Hugo Rafael Coqueiro Coutinho Pereira, de 19 anos, morreu afogado no Rio Pericumã, nas proximidades do Bar e Restaurante  Maria Santa, na cidade de Pinheiro (MA).
O afogamento aconteceu, às 11h20, deste domingo (26), o Corpo de Bombeiros conseguiu fazer o resgate após uma hora de busca, mas o jovem não resistiu.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o jovem é natural de São Luís. Ele foi encontrado pelo Soldado Fracinelio, mergulhador do CBMMA.
Estiveram presente no resgate socorristas do SAMU, Marinha, Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. Segundo o Corpo de Bombeiros, o jovem estava acompanhado de familiares e amigos.


http://paulinhocastro.blogspot.com.br/2017/02/jovem-de-19-anos-morre-afogado-no-rio.html?m=1

Postado em: 26 de fevereiro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Luto! Carnaval é Cancelado em Santa Luzia, 5 Jovens Perdem a Vida em Acidente de Trânsito

Não existe mais clima para o carnaval, o colorido da festa de rua deu lugar ao preto do luto e da dor. Na tarde deste sábado (25), cincos jovens, entre eles, Ilaryo Queiroz,  cunhado da prefeita do município perderam a vida em um grave acidente de trânsito na BR-135, na altura do entroncamento na. Segundo informações iniciais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um HB20 que era conduzido pelo jovem Ítalo Oliveira, teria derrapado na pista molhada e colidido com uma Scania.
Todos os ocupantes do veículo de passeio que morreram eram da cidade de Santa Luzia do Tide. As vítimas foram identificadas como: Ilaryo Queiroz, Gabriel Henrique, Ítalo Oliveira, Kaline Oliveira e Tamires Lima Machado.
Segundo o Corpo de Bombeiros, havia a possibilidade de uma sexta vítima bebê, pois foi encontrado no porta mala do veículo que ficou destruído um babyconfort. A informação foi desmentida após a retirada das vítimas do interior do veículo. Por causa do trágico acidente a prefeita Francilene Paixão de Queiroz (França do Macaquinho do PP) determinou o cancelamento dos festividades carnavalesca no município.
Com informações do Informe Luziense

Postado em: 23 de fevereiro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Sindicato dos Guardas cobra nomeação de Raimundo Pires, atual comandante da Guarda Municipal de São José de Ribamar

POR FERNANDO ATALLAIA

DIRETO DA REDAÇÃO


O Sindicato dos Guardas Municipais de São José de Ribamar-Sindguarda cobra que o atual Comandante da Guarda Municipal seja nomeado pelo atual prefeito do município, Luis Fernando Silva(PSDB). A exigência consta no ofício 016/2017 endereçado ao chefe do Executivo. 


Segundo o Sindguarda, Pires vem exercendo as funções inerentes ao  cargo sem portaria de nomeação, o que afronta a Lei Federal 13022 de 2014.  O presidente do sindicato, que assina a exigência, explica que as deliberações do comandante para terem  legitimidade  e serem atendidas de forma legal pelos guardas ele deverá está nomeado pelo prefeito. 

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''Desejamos que o  comandante tenha sucesso na função que está desempenhando, mas dentro da legalidade. O Sindguarda exige que o prefeito Luis Fernando cumpra a Lei Federal 13022 de 2014, pois a categoria encontra-se insegura quanto às ordens emanadas do GCM Pires que se constituem ilegais'', disse Mauro Sérgio Correia.



A reportagem tentou contatar o prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva para obter maiores esclarecimentos sobre a questão, mas até o fechamento dessa matéria, não obteve êxito.



O Sindguarda informa que o comandante continua atuando sem nomeação e na ilegalidade. 

http://agenciadenoticiasbaluarte.blogspot.com.br/

Eleições CGADB: Samuel Câmara garante ter apoio dos principais líderes assembleianos

Na corrida pela disputa da presidência da Convenção Geral das Assembleias de Deus – CGADB, o Pastor Samuel Câmara publicou em sua página oficial no Facebook que possui três apoios importantes para sua candidatura, são as convenções COMADESPE, CIEADESPEL e COMOESPO, todas do Estado de São Paulo.

“Paz do Senhor queridos, temos o apoio de três grandes convenções evangélicas de São Paulo, (…). Agradeço aos nobres companheiros pelo apoio e JUNTOS vamos fazer mais pela CGADB e pela Assembleia de Deus no Brasil”, disse ele, postando a imagem dos respectivos presidentes das entidades, o pastor Carlos Roberto, da COMADESPE, Samuel Rodrigues da CIEADESPEL e Alcides Favaro da COMOESPO.

Visando a CGADB, o Pastor Samuel também publicou em sua rede social o lançamento de um ebook contendo suas propostas e histórico de atuação no ministério pastoral, disponível para download. No material, um dos pontos que chamou mais atenção entre os conveniados é a alternância de poder e a Rede Assembleia de Deus de TV, Rádio e Internet, essa última bastante aguardada devido sua experiência na Rede Boas Novas.

A eleição da CGADB está prevista para acontecer na 43ª Assembleia Geral Ordinária, em abril desse ano, e deve enterrar o clima desagradável que envolveu o Pastor Samuel Câmara e o atual Presidente da CGADB, Pastor José Wellington Bezerra da Costa, devido a divergências no número de inscritos no último pleito, quando Pr. Wellington foi reeleito.

Atualmente etão disputando o cargo da CGADB os pastores José Wellington Júnior, presidente da Casa Publicadora das Assembleias de Deus, Samuel Câmara, Presidente da Igreja Mãe em Belém do Pará e Cícero Tardim, da Assembleia de Deus Alto Piriqui, no Paraná.

A CGADB foi fundada em 1930 e é a maior instituição responsável por agregar e coordenar as igrejas Assembleias de Deus no Brasil, atuando em diversas áreas da sociedade, como educação, cultura e política. Sua eleição presidencial possui repercussão dentro e fora do país, como sendo a de maior importância no âmbito religioso nacional do segmento evangélico.

Fonte: noticias.gospelmais.com.br