Postado em: 26 de agosto de 2026 | Por: Ezequiel Neves

TJMA suspende temporariamente trechos de lei que prevê até 1.307 contratações em Turiaçu



O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu temporariamente, nesta quarta-feira (26), a vigência de 12 incisos do artigo 2º e do Anexo I da Lei Municipal nº 824/2025, de Turiaçu, que autoriza a contratação temporária de profissionais para diversas funções na administração pública.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJMA, durante sessão jurisdicional, em julgamento de medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Lei previa até 1.307 contratações

A legislação municipal prevê a possibilidade de até 1.307 contratações por tempo determinado, sob a justificativa de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Entre as funções abrangidas pela lei estão cargos como professores, vigias, auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais, profissionais da área da saúde e guardas municipais.

Segundo a análise inicial apresentada no processo, o relator, desembargador Raimundo Barros, considerou que algumas das hipóteses previstas na legislação poderiam permitir contratações temporárias para atividades de caráter permanente da administração pública.

Decisão segue parecer do Ministério Público

A decisão do Órgão Especial acompanhou o parecer do Ministério Público do Maranhão, apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça e confirmado em sessão pela procuradora de Justiça Regina Leite.

O pedido de suspensão cautelar foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão.

O julgamento desta quarta-feira tratou apenas da medida cautelar. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Tribunal.

Entendimento do relator

Em seu voto, o desembargador Raimundo Barros destacou que a contratação temporária é uma exceção ao princípio constitucional do concurso público.

De acordo com o entendimento apresentado na decisão, esse tipo de contratação deve atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, com previsão legal específica, prazo determinado e demonstração da situação excepcional.

Na avaliação inicial do relator, os dispositivos questionados da Lei Municipal nº 824/2025 apresentam hipóteses consideradas genéricas e poderiam possibilitar a utilização de contratos temporários para atender necessidades ordinárias e permanentes da administração.

O entendimento foi relacionado aos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, além de dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão e da Súmula nº 7 do TJMA.

Suspensão tem efeitos a partir da decisão

A suspensão cautelar foi concedida com efeitos ex nunc, ou seja, produz efeitos a partir da decisão.

Segundo o relator, a medida busca preservar a organização administrativa, sem impedir que o município adote providências necessárias para a realização de concursos públicos.

Município terá prazo para prestar informações

Com a decisão, o prefeito de Turiaçu e o presidente da Câmara Municipal deverão ser pessoalmente notificados para, caso queiram, apresentar as informações consideradas pertinentes no prazo legal de 30 dias.

O procurador-geral do município também deverá ser citado para apresentar a defesa das normas questionadas no mesmo prazo.

A decisão desta quarta-feira não representa o julgamento definitivo da ação. O mérito da ADI ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

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