São José de Ribamar — O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar condenou, em sessão realizada nesta segunda-feira (17), Lucas Cavalcante Andrade a 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime fechado.
O réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença pela morte da ex-companheira, identificada pelas iniciais M. F., e pela tentativa de homicídio contra F. O. C., que era namorado dela na época dos fatos. O crime ocorreu em 28 de novembro de 2020, na região do Araçagy.
Perseguição e ameaças
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, as vítimas haviam mantido um relacionamento por aproximadamente cinco anos. Após uma separação, a mulher teria iniciado um relacionamento com Lucas, mas posteriormente encerrou a relação e voltou para o antigo companheiro.
Ainda de acordo com a acusação, após o término, Lucas teria passado a perseguir, agredir, extorquir e ameaçar a ex-companheira, inclusive com o uso de arma de fogo. Diante da situação, ela teria procurado o Judiciário e solicitado medidas protetivas de urgência.
Atropelamento e fuga
No dia do crime, as vítimas estavam em uma motocicleta nas proximidades do Araçagy quando perceberam que estavam sendo perseguidas por um veículo conduzido pelo acusado.
Conforme a denúncia, Lucas teria se aproximado em alta velocidade e realizado uma manobra conhecida como “cavalo de pau”, atingindo a motocicleta e derrubando a mulher no asfalto. Na sequência, teria jogado novamente o veículo contra a motocicleta e, por fim, passado com o carro por cima da vítima antes de fugir do local.
As vítimas ficaram desacordadas e foram socorridas por pessoas que estavam nas proximidades. A mulher sofreu graves ferimentos e não resistiu.
O Ministério Público sustentou que o crime teria sido cometido por motivo relacionado ao sentimento de posse do acusado em relação à ex-companheira e que a ação também envolveu meio cruel.
Condenação
Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu. Na sentença, a juíza Ana Gabriela Costa Everton considerou os dois crimes praticados e aplicou a pena correspondente ao homicídio consumado, com acréscimo em razão do segundo delito.
Ao final, Lucas Cavalcante Andrade foi condenado a 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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