O Judiciário de Pedreiras e Governador Eugênio Barros realizou ações educativas em alusão aos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), reforçando o compromisso com a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
As atividades tiveram como objetivo informar e conscientizar a comunidade sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, além de orientar sobre prevenção, denúncia e mecanismos de proteção.
União de esforços no combate à violência
Em Pedreiras, o juiz Moisés de Sá Costa, titular da 3ª Vara, realizou visita institucional às unidades judiciais do Fórum e ao Juizado Especial. Durante a agenda, destacou a importância da união de esforços entre o Judiciário, órgãos públicos e sociedade para combater a violência doméstica.
As autoridades também participaram de entrevistas à imprensa local e de evento promovido pela Secretaria Municipal da Mulher, na Casa da Mulher, ampliando o diálogo sobre prevenção e fortalecimento da rede de proteção.
Em Governador Eugênio Barros, uma palestra realizada na Escola Estadual Dias Carneiro, na comunidade de Santa Rosa, reuniu cerca de 90 pessoas, entre estudantes, pais e mães. A iniciativa levou informações a uma comunidade distante da sede da comarca, onde o acesso aos mecanismos de proteção pode ser mais difícil.
Durante a palestra, foram abordados temas como a trajetória de Maria da Penha Maia Fernandes, as cinco formas de violência previstas na legislação, violência digital, divulgação não consentida de imagens íntimas, relacionamentos de namoro e os canais de denúncia e acolhimento.
Educação como ferramenta de prevenção
O juiz da Vara Única, Calleb Berbert Ribeiro, destacou que a atuação judicial, embora necessária, ocorre muitas vezes depois que a violência já aconteceu. Por isso, segundo o magistrado, a prevenção e a educação são fundamentais para transformar comportamentos e relações sociais.
As ações estão alinhadas à Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, instituída pela Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também dialogam com a Lei nº 14.164/2021, que determinou a inclusão da prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.

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