Você já teve um voo cancelado ou atrasado sob a justificativa de "manutenção não programada"? Recentemente, o 7º Juizado Especial Cível de São Luís (MA) proferiu uma sentença que acende um alerta importante para as companhias aéreas e traz esperança para os passageiros: a empresa deve provar a falha técnica para evitar condenações.
Neste caso específico, a Latam Airlines foi condenada a pagar R$ 4.500,00 em indenização por danos morais a um passageiro que teve seu itinerário drasticamente alterado.
Entenda o Caso: De São Luís para Salvador
O passageiro adquiriu bilhetes saindo da capital maranhense com destino a Salvador (BA). No entanto, o voo sofreu um atraso significativo, sendo a viagem realocada apenas para o dia seguinte, com um itinerário diferente do contratado.
Inconformado com o transtorno, o consumidor buscou a Justiça pleiteando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
A Falha na Defesa: "Manutenção Não Programada" exige prova
Em sua defesa, a Latam alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada, classificando o evento como "inevitável e imprevisível".
Contudo, a juíza Maria José França Ribeiro foi enfática: não basta alegar, é preciso provar. A magistrada destacou que:
- A empresa não apresentou relatórios técnicos que sustentassem a tese da falha.
- Não houve comprovação de manutenção contínua das aeronaves que justificasse a excepcionalidade do problema.
- A falha técnica, sem prova de força maior, é considerada um risco do próprio negócio da companhia.
"A situação vivenciada pelo autor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, vindo a caracterizar o dano moral, ante o transtorno, angústia e aflição experimentados", pontuou a magistrada na sentença.
A Função Pedagógica da Indenização
Ao fixar o valor de R$ 4.500,00, a Justiça ressaltou o caráter pedagógico da medida. O objetivo é desestimular que empresas de transporte aéreo negligenciem o cumprimento de contratos e a assistência devida aos passageiros.
Informações sobre o processo citado:
- Número: 0800177-31.2026.8.10.0012
- Órgão: 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA)

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