Postado em: 7 de abril de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Latam é condenada por atraso de voo em São Luís: Entenda seus direitos




Você já teve um voo cancelado ou atrasado sob a justificativa de "manutenção não programada"? Recentemente, o 7º Juizado Especial Cível de São Luís (MA) proferiu uma sentença que acende um alerta importante para as companhias aéreas e traz esperança para os passageiros: a empresa deve provar a falha técnica para evitar condenações.

​Neste caso específico, a Latam Airlines foi condenada a pagar R$ 4.500,00 em indenização por danos morais a um passageiro que teve seu itinerário drasticamente alterado.

Entenda o Caso: De São Luís para Salvador

​O passageiro adquiriu bilhetes saindo da capital maranhense com destino a Salvador (BA). No entanto, o voo sofreu um atraso significativo, sendo a viagem realocada apenas para o dia seguinte, com um itinerário diferente do contratado.

​Inconformado com o transtorno, o consumidor buscou a Justiça pleiteando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

A Falha na Defesa: "Manutenção Não Programada" exige prova

​Em sua defesa, a Latam alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada, classificando o evento como "inevitável e imprevisível".

​Contudo, a juíza Maria José França Ribeiro foi enfática: não basta alegar, é preciso provar. A magistrada destacou que:

  • ​A empresa não apresentou relatórios técnicos que sustentassem a tese da falha.
  • ​Não houve comprovação de manutenção contínua das aeronaves que justificasse a excepcionalidade do problema.
  • ​A falha técnica, sem prova de força maior, é considerada um risco do próprio negócio da companhia.
  • "A situação vivenciada pelo autor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, vindo a caracterizar o dano moral, ante o transtorno, angústia e aflição experimentados", pontuou a magistrada na sentença.


    A Função Pedagógica da Indenização

    ​Ao fixar o valor de R$ 4.500,00, a Justiça ressaltou o caráter pedagógico da medida. O objetivo é desestimular que empresas de transporte aéreo negligenciem o cumprimento de contratos e a assistência devida aos passageiros.

Informações sobre o processo citado:

  • Número: 0800177-31.2026.8.10.0012
  • Órgão: 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA)

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