Postado em: 28 de abril de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Justiça decide: BRK Ambiental deve indenizar Caema por exploração ilegal de infraestrutura



​O cenário do saneamento básico nos limites entre São Luís e São José de Ribamar acaba de ganhar um novo capítulo jurídico. O Judiciário maranhense declarou ilegal a exploração da infraestrutura de saneamento pela concessionária BRK Ambiental em áreas de atuação da Caema, sem o devido instrumento jurídico de compartilhamento ou compensação financeira.

​A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), atende a um pedido da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) contra o que classificou como "enriquecimento sem causa".

​O Fator Territorial e o "Enriquecimento Sem Causa"

​A disputa surgiu após a redefinição das divisas territoriais estabelecida pela Lei Estadual nº 10.649/2017. Segundo a denúncia, a BRK Ambiental passou a utilizar:

  • ​Estação Elevatória de Esgoto do Cohatrac;
  • ​Poços artesianos (P1 Villagio do Cohatrac V e P1 Residencial Araçagy);
  • ​Redes de distribuição, coleta e parque de hidrômetros.

​A perícia judicial confirmou que, embora a BRK Ambiental realize o faturamento direto ao usuário final, a responsabilidade administrativa e os custos de manutenção da infraestrutura de afastamento de esgotos continuaram recaindo sobre a Caema.

​A Sentença e as Condenações

​A sentença condenou a BRK Ambiental e, subsidiariamente (em caso de descumprimento), o Município de São José de Ribamar ao pagamento de indenização por danos materiais. O valor total será apurado na fase de execução da sentença.

"A solução deve garantir a continuidade dos serviços, a proteção do patrimônio afetado e a recomposição do equilíbrio econômico e financeiro da concessionária prejudicada", declarou o juiz Douglas Martins.


​Providências Alternativas: O que acontece agora?

​Os réus têm o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado para comprovar a adoção de uma das seguintes medidas:

  1. Separação dos Sistemas: Interrupção imediata do envio de efluentes para a rede da Caema e do aporte de água do Sistema Paciência para a rede da BRK.
  2. Contrato de Compartilhamento: Celebração formal de um convênio de cooperação com o repasse dos custos operacionais e da tarifa devida à Caema.
  3. Reativação de Rede: Reativação da rede de abastecimento no Bairro Residencial Esperança, assegurando o serviço para as 43 ligações afetadas.

​O Foco no Interesse Público

​A decisão reforça que, independentemente da disputa patrimonial entre as empresas, o serviço à população não pode ser interrompido. O objetivo central é reestabelecer a legalidade e a eficiência na gestão das infraestruturas de saneamento básico na região metropolitana.

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