Postado em: 7 de abril de 2026 | Por: Ezequiel Neves

CGJ-MA atualiza metas de prioridade para processos de idosos: Entenda o Provimento nº 11/2026






A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deu um passo importante para dar mais celeridade aos processos judiciais envolvendo cidadãos com mais de 60 anos. Com a publicação do Provimento nº 11/2026, as diretrizes anteriores (do Provimento nº 39/2025) foram ajustadas para tornar o sistema mais ágil e focado em quem busca o Judiciário.

​Abaixo, detalhamos as principais mudanças e o que muda na prática para as unidades judiciais e para o cidadão.

​Foco no Polo Ativo: Garantindo o Direito de Quem Ajuíza

​Uma das principais clarificações do novo provimento diz respeito ao foco do projeto. Embora o sistema PJe identifique a prioridade legal em ambos os lados de um processo, o projeto Produtividade Extraordinária prioriza o polo ativo.

​O objetivo é claro: garantir que a pessoa idosa que iniciou a ação receba uma resposta do Estado de forma mais rápida, respeitando a dignidade e a urgência que a idade exige.

​Novas Metas de Redução no Tempo de Tramitação

​O Provimento nº 11/2026 trouxe uma atualização realista e ambiciosa para o tempo médio de tramitação dos processos. Confira a comparação entre os prazos antigos e os novos alvos estabelecidos pela CGJ-MA:





Nota: O acompanhamento desses números pode ser feito em tempo real através do Painel de Indicadores da Corregedoria, na aba "Metas CGJ".


​Selo Unidade Judicial Amiga da Pessoa Idosa

​Para incentivar o cumprimento dessas metas, a CGJ-MA mantém a concessão do selo de eficiência. Para conquistá-lo, as unidades judiciais precisam cumprir critérios específicos de acervo e tempo médio.

​Critérios para a 1ª Apuração (Até 10 de abril de 2026)

  • Acervo Antigo: Processos ajuizados até 2024 devem representar, no máximo, 10% dos casos pendentes líquidos.
  • Tempo Médio: A tramitação deve ser de, no máximo, 300 dias.

​Critérios para a Apuração Final (Até 31 de dezembro de 2026)

  • Acervo Antigo: Processos ajuizados até 2024 devem representar, no máximo, 10% dos casos pendentes líquidos.
  • Tempo Médio: A tramitação deve ser de, no máximo, 700 dias.


​A iniciativa, vinculada ao eixo Prioridade Extraordinária - Pessoa Idosa, reafirma o compromisso do Tribunal de Justiça do Maranhão com a política judiciária de atenção à terceira idade. Com metas mais enxutas, a expectativa é de uma Justiça mais presente e eficiente para o público idoso maranhense.


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