Postado em: 9 de janeiro de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Justiça condena BRK Ambiental a concluir ETE e indenizar moradores do Cidade Verde I, em Paço do Lumiar


A Justiça do Maranhão determinou que a BRK Ambiental Maranhão realize a manutenção adequada e eficiente da rede de esgotos do Residencial Cidade Verde I, em Paço do Lumiar, além de corrigir falhas estruturais, concluir as obras e iniciar a operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) no prazo máximo de 18 meses.

A decisão também condenou o Município de Paço do Lumiar a apresentar, no prazo de 90 dias, um projeto técnico de drenagem de águas pluviais do residencial, com o objetivo de sanar as deficiências do sistema atual, além de executar as obras necessárias dentro do mesmo período.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I.

BRK é condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Além das obrigações estruturais, a Justiça condenou a BRK Ambiental ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Por outro lado, o magistrado negou o pedido de ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto e também rejeitou a devolução dos valores pagos pelos moradores, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Falta de estação de tratamento e esgoto a céu aberto

Na ação, a Associação dos Moradores denunciou a ausência de estação de tratamento de esgoto no Residencial Cidade Verde I, além de derramamentos constantes de esgoto nas vias públicas, alagamentos frequentes durante o período chuvoso e danos ao asfalto, colocando em risco a saúde pública e a qualidade de vida da população.

Segundo os autos, embora o sistema de esgotamento sanitário seja operado pela BRK Ambiental por meio de contrato de concessão com o Município de Paço do Lumiar, os esgotos do residencial são apenas bombeados para uma estação localizada no Residencial Plaza das Flores, sem tratamento adequado no próprio bairro.

Serviço público deve obedecer princípios legais

Na sentença, o juiz destacou que a prestação de serviços públicos por concessionárias deve observar os princípios da eficiência, continuidade e segurança, conforme estabelece a Lei nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico no Brasil.

O magistrado também ressaltou que a Lei Estadual nº 10.815/2018 determina que condomínios residenciais no Maranhão devem dispor de solução adequada para o tratamento de esgotos, o que não ocorre no Cidade Verde I.

Apesar disso, o juiz lembrou que o STJ considera legal a cobrança da tarifa de esgoto quando há, ao menos, a coleta e o transporte dos resíduos, mesmo sem o tratamento final, o que fundamentou a rejeição do pedido de devolução dos valores pagos.

Serviço parcial e ineficiente, segundo laudo técnico

Um laudo técnico apresentado pela Associação dos Moradores comprovou que a BRK atua no local apenas com estações elevatórias de bombeamento, prática considerada insuficiente e em desacordo com a legislação estadual.

“Embora reste demonstrado que o serviço é realizado, ele ocorre de forma parcial e ineficiente, com transbordamentos, alagamentos e bombeamento dos resíduos para outra estação”, destacou o juiz na decisão.

Quanto ao Município de Paço do Lumiar, a sentença reconheceu a falha na fiscalização da concessionária e na manutenção da rede de drenagem de águas pluviais, fatores que contribuem diretamente para o colapso do sistema de esgoto.

Processo relacionado

Número do processo: 0801701-54.2023.8.10.0049

Vara: Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

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