Postado em: 16 de janeiro de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Caso Mailane Rego: Justiça determina Júri Popular para acusado de homicídio com foice



Na primeira audiência de instrução e julgamento de 2026, realizada no novo Fórum da Imperatriz em 15 de janeiro, o Judiciário deu um passo decisivo em um caso que chocou a região. O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal, determinou que o acusado Widegilson Martins de Sousa seja submetido ao Tribunal do Júri Popular.

​O Crime e a Motivação

​O crime ocorreu no dia 9 de outubro de 2025, no bairro Jardim Planalto. A vítima, Mailane Rego da Silva, vizinha do acusado, foi atacada de forma repentina e brutal com golpes de foice. O crime foi presenciado pelos filhos da vítima, o que aumenta a gravidade do impacto emocional e social do caso.

​De acordo com as investigações, a motivação seria uma suspeita infundada do agressor:

  • ​O acusado acreditava que a vizinha praticava "macumba" e "bruxaria" contra ele.
  • ​Dias antes do homicídio, Widegilson teria ameaçado a família, batendo no portão e exigindo o fim das supostas práticas espirituais.

​Histórico Criminal do Acusado

​A denúncia apresentada pelo Ministério Público revela que este não é o primeiro contato do réu com o sistema de justiça. Widegilson já responde a outros processos criminais, que incluem:

  1. ​Estupro;
  2. ​Ameaça e violação de domicílio;
  3. ​Discriminação contra pessoa idosa;
  4. ​Pedido de medida protetiva de urgência em seu desfavor.

​A Decisão Judicial

​Durante a audiência, o juiz Glender Malheiros decidiu manter a prisão preventiva do réu. A decisão de "pronúncia" significa que o magistrado entendeu haver provas suficientes de materialidade e indícios de autoria para que o caso seja decidido pela sociedade, por meio do corpo de jurados.

​"A decisão de pronúncia encerra a primeira fase do rito do Tribunal do Júri, confirmando que o réu deve ser julgado por homicídio qualificado."


​Próximos Passos

​Com a publicação da sentença de pronúncia:

  • Recurso: A defesa tem o prazo de cinco dias para apresentar recurso.
  • Julgamento: Caso não haja recurso (ou após o seu julgamento), o juiz designará a data oficial para a sessão do Tribunal do Júri Popular, onde será proferida a sentença final.

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