O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente, nesta quarta-feira (17/12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, declarando inconstitucional a expressão “Assessor Contábil” prevista como cargo comissionado na Lei Municipal nº 100/2022, do município de Buritirana.
Por maioria de votos, o Órgão Especial do TJMA entendeu que as atribuições do cargo possuem natureza técnica e especializada, o que exige provimento por concurso público, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e concurso público. Ainda cabe recurso da decisão.
Entendimento do Tribunal
O voto vencedor foi proferido pela desembargadora Márcia Chaves, que destacou que as atividades descritas no anexo da lei municipal caracterizam funções típicas da área contábil, com conteúdo eminentemente técnico e profissional, incompatíveis com cargos de livre nomeação.
Segundo a magistrada, embora a descrição da função mencione a atribuição de “coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis”, tal expressão não configura função de direção ou chefia, mas sim execução técnica de rotinas contábeis, o que reforça a necessidade de vínculo efetivo.
Risco institucional e violação à Constituição
A desembargadora alertou que admitir a criação desse tipo de cargo comissionado abriria um precedente de alto risco institucional, permitindo que o legislador municipal contorne, de forma meramente formal, a exigência constitucional do concurso público.
Em seu voto, Márcia Chaves citou dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão, além do Tema nº 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento consolidado do STF estabelece que cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando à execução de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.
Jurisprudência consolidada
O voto também mencionou decisões semelhantes de tribunais superiores e tribunais estaduais, reforçando a jurisprudência que veda a utilização de cargos comissionados para funções técnicas permanentes da Administração Pública.
A decisão acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público do Estado do Maranhão, que se manifestou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

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