A OEA - Organização dos Estados Americanos - condenou o Brasil por não prevenir a submissão de trabalhadores à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas. O caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” trata de trabalho escravo e tráfico de pessoas para fins de exploração forçada.
Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir. Outras onze denúncias em anos subsequentes suscitaram um total de seis fiscalizações e ocasionaram o resgate de 340 trabalhadores ao longo de quatorze anos. Mas, no âmbito criminal, ninguém foi condenado e o crime prescreveu.
A ação foi movida na OEA contra o Brasil pelo CJIL - Centro pela Justiça e o Direito Internacional e pela CPT - Comissão Pastoral da Terra. A diretora do Cejil para o programa do Brasil, Beatriz Afonso, explica porque a decisão é histórica.
O Frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra, diz que agora o estado brasileiro deve reabrir as investigações e pagar os danos morais.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça emitiu nota reconhecendo a sentença condenatória ao Brasil e a legitimidade da OEA para fazê-lo. O órgão acrescentou que a decisão é uma oportunidade para o país aprimorar seus esforços no combate ao trabalho escravo e suas formas análogas.
A Advocacia-Geral da União disse que ainda vai estudar se há necessidade de pedir à Corte Interamericana de Direitos Humanos um pedido de interpretação. Esse pedido seria feito para obter um maior esclarecimento sobre o sentido ou o alcance da sentença. O Estado tem 90 dias a contar do dia 15 de dezembro, data em que foi notificado sobre a sentença, para apresentar o pedido.
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