Postado em: 27 de novembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Tragédia: Pai e filha de 2 anos morrem e três ficam feridas em acidente entre carro e caminhão no interior do RN

 

Foto 1: Corpo de Bombeiros/ Foto 2: Reprodução

Duas pessoas morreram e outras três ficaram feridas em um acidente entre carro e caminhão registrado na manhã deste domingo (26) na BR-304, entre os municípios de São Pedro e Santa Maria, no interior do Rio Grande do Norte.

As duas vítimas fatais do trágico acidente são Joabson Mathias e sua filha, Elisa Fernandes Mathias, de apenas dois anos de idade, que  estavam no veículo que colidiu frontalmente contra uma carreta.

Joabson, que residia em Upanema, era casado com a psicóloga Ione Casuza e também o proprietário do Seu Mathias Bistrô. A cidade local ficou abalada com a trágica notícia.

O carro trafegava com quatro pessoas, duas morreram no local e as outras duas ficaram presas as ferragens. Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local para auxiliar na remoção das pessoas, que foram atendidas por unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 8h15 da manhã, foi registrada uma colisão frontal entre um carro de passeio e um caminhão. A corporação não informou o que teria causado o acidente.

Em um dos casos foi acionado um helicóptero do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciopaer) para transportar um dos pacientes com maior brevidade para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. Por outro lado, o motorista do caminhão sofreu lesões leves.

Além da Polícia Rodoviária Federal e do Corpo de Bombeiros, equipes da Polícia Civil e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) também foram acionados para atender essa ocorrência.

G1/Blog do Ismael Sousa

Metade dos pacientes apresenta algum sintoma antes da morte súbita; veja os principais

 

 

Foto: PIXABAY

Metade dos pacientes que sofrem uma parada cardíaca fora do hospital apresentam pelo menos um sintoma nas horas ou dias anteriores, mostra um estudo americano publicado no The Lancet, feito pelo Cedars-Sinai Health System, em Los Angeles (EUA).

O objetivo dos autores era ajudar a identificar sinais precoces, já que esse evento tem uma altíssima taxa de mortalidade, chegando a 90% quando ocorre fora de uma unidade de saúde.

Embora o infarto seja a causa mais associada a uma parada cardíaca, outras condições como doenças congênitas do coração e arritmias também podem estar por trás do problema. Já os casos relacionados a traumas e uso de drogas foram excluídos da pesquisa.

Os autores fizeram um estudo observacional avaliando dois conjuntos de pacientes que acionaram serviços de emergência relatando sintomas similares e que tinham testemunhas do evento capazes de relatar como eles se sentiam no momento do evento ou horas antes. Um deles, com cerca de 400 indivíduos, de fato tinha sofrido uma parada cardíaca. Eles foram comparados a um grupo controle com mais de 1.100 pessoas que apresentaram outros problemas de saúde. Assim, conseguiram delinear quais seriam os sintomas mais associados a problemas no coração.

Entre os cardíacos, metade apresentou um sintoma horas antes ou no dia anterior. Os mais comuns foram dor no peito e falta de ar, que apareceram em mais de 30% dos casos, além de transpiração intensa e uma espécie de convulsão, caracterizada por alterações nos movimentos e na visão.

Os homens tiveram mais dor no peito, falta de ar e transpiração excessiva, enquanto as mulheres sentiram mais falta de ar. Tontura, problemas abdominais, fraqueza e náusea foram menos comuns do que no outro grupo de pacientes.

Embora os autores reconheçam as limitações da metodologia – incluindo imprecisões nos relatos dos sintomas e o fato de comparar dois grupos não necessariamente com as mesmas características – os dados reforçam os indícios mais comuns que merecem atenção redobrada. Um estudo anterior já havia demonstrado que apenas uma minoria (cerca de 19%) procura ajuda médica antes de um colapso, nos primeiros sinais de que há algo errado.

Diferenças entre homens e mulheres

“Estudos mostram que homens e mulheres podem apresentar sintomas diferentes antes de uma parada cardíaca por infarto”, diz a cardiologista Patrícia Guimarães, do Hospital Israelita Albert Einstein. “Questões anatômicas, biológicas, além das diferenças hormonais contribuem para alterações nos vasos do coração”, explica.

Por isso, elas costumam sentir mais os chamados sintomas atípicos como, falta de ar, fraqueza, náuseas, dor nas costas e até no pescoço e mandíbula – e não necessariamente a dor clássica no meio do peito. Mas a cardiologista explica que todo sintoma novo ou diferente, ou ainda, que chame a atenção, merece uma investigação.

Vale lembrar que a melhor forma de evitar um ataque cardíaco é a prevenção precoce, com um acompanhamento feito por especialista. “Cada indivíduo é diferente e tem sintomas diferentes, por isso cada um deve ter uma estratégia para prevenir e detectar precocemente problemas cardíacos”, frisa a médica.

“É importante a individualização do tratamento, levando em conta a história de vida, os antecedentes familiares, hábitos e a presença de outros fatores de risco, como hipertensão e colesterol alto. O médico vai traçar uma estratégia para cada um, incluindo exercícios, dieta e medicamentos, se for preciso.”

Estadão Conteúdo

Postado em: 26 de novembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

OPINIÃO DO LEITOR: HOMOFOBIA: UMA PRAGA ENRAIZADA.





Por: Jeferson Taylor - Ativista de Direitos Humanos

Quando  falamos  de homofobia  várias  coisas vêm a nossa cabeça. A principal ė agressão, seja ela verbal , física ou mental. 

Mas homofobia está em todas as esferas e de  várias formas. Ela é tão  rápida quanto um vírus. Você não  percebe, mas muitas vezes age com homofobia. 

Homofobia  acontece principalmente  por falta de informação  e de interesse de conhecer  e aceitar as pessoas pela forma como elas  são, não  pela maneira  que você  quer que elas sejam. 

Quando nascemos somos orientados  por uma visão  dos nossos  pais  que nos ensinam a ser de acordo  com o que eles dizem  e passam  de gerações  em gerações. Em geral, a homofobia  começa  em casa depois  na Escola e circula  no trabalho , ela participa  muitas vezes  das nossas  relações  de amizade, com os nossos  próprios  irmãos  gays, lésbicas, transexuais, e bissexuais.

Exemplifico: bicha feia, mal amada, ridícula, odeio  afeminadas, essa bixa  nunca vai ser nada, eu  gosto dela, mas eu vou votar e apoiar outra pessoa, viado, bixa, qualira, etc.

Homofobia   consegue  se transformar  em Assistencialismo no Estado porque o Estado  maqueia que é contra  preconceito, mas, claro, não  cria  oportunidades porque ainda é difícil  para o Estado incluir como parte da política, então, é  melhor  fazer apenas campanhas  contra o preconceito, contra a homofobia poisepois é bem mais fácil. 

Ela está em todas as igrejas  e religiões: na católica, na evangélica, na matriz  africana. Ela está no próprio LGBT, no Ativista, no Militante, e você  percebe  que a homofobia  está ali, mas você  não se dá  conta disso, daí ela se camufla porque acha-se natural. Ela se torna  uma palavra  bonita no sistema  eleitoral para corroer  a sua  mente  e acreditar  que ela vai desaparecer, mas quem fica  sem espaço é você. 

Homofobia está nas nossas  vidas todos os dias. No nosso discurso quando vamos falar  de preconceito e conscientizar  as pessoas, mas muitas vezes  ela está  mais forte  nas nossas  atitudes, quando falamos uma coisa, mas agimos totalmente diferente. 

O que a gente vê como consequência de tudo isso é a falta de representatividade, mais mortes, mais abandono do lar, mais distância da educação, mais famílias sendo  afastadas, mais  tristeza, mais prepotência, mais arrogância, mais soberba, mais mentiras, mais falta de esperança, mais falta de humildade, menos  conhecimento.

Você  percebeu  o estrago  que ela faz? Você  alguma hora se percebeu  uma pessoa  homofóbica? 

Por quê pequenas e boas atitudes  fazem  grande diferença. 

Pense, reflita, pois, muitas vezes a homofobia  está ao seu lado.

Ativista de Direitos  Humanos
JEFFERSON  TAYLOR

POLÍTICA: EM RAPOSA-MA, VEJAM A FACE DE UM TRAÍRA


PARTINDO DO PRINCÍPIO QUE LACI E PARAÍBA NUNCA PRECISARAM SUBIR NAS COSTAS DE NINGUÉM PRA CHEGAREM AO PODER, TEMOS AQUI O RETRATO FALADO DE UM TRAÍRA QUE SEMPRE USOU OS GRANDES NOMES DA POLÍTICA LOCAL E ESTADUAL PRA CHEGAR AO PODER E DEPOIS OS TRAIU.

O único traíra de Raposa se chama Eudes que foi aliado do Paraiba, depois traiu a família PARAÍBA e seguiu o Clodomir, tornando-se candidato a prefeito de clodomir.

Em 2020 encontrava-se em quarto lugar nas pesquisas foi atrás do grupo laci pedir apoio. 

Usou o laci e o Governo do Estado pra se eleger, Após eleito traiu a todos que o elegeu.

Sem falar na falta de compromissos formados em 2022 com OCILÉIA e passinho.



Postado em: 24 de novembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Tribunal do Júri absolve acusados de homicídio em Cururupu



O Tribunal do Júri da Comarca de Cururupu realizou sessão plenária para julgamento, no dia e absolveu dois homens acusados pelo Ministério Público de "homicídio qualificado", quando o crime é praticado por motivo tolo e meio que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido praticado em uma festa, no dia 15 de agosto de 2020, na cidade de Cururupu, contra a vítima Daniel Silva Neto. De acordo com o Inquérito Policial, no dia 15 de agosto de 2020, os réus, com recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, dispararam um tiro de arma de fogo, e a vítima faleceu devido aos ferimentos, quatro dias depois.

Conforme foi apurado nos depoimentos das testemunhas, em dado momento da festa, Costa iniciou uma discussão com a vítima, motivado por ciúmes de uma mulher que estava em sua companhia, que teria sido importunada por Silva Neto.

MOTIVO TOLO E EMBOSCADA

O pescador Uelenilson Costa, conhecido como "Negão" e Luis Henrique Santos, o "Didoca", foram levados à Justiça para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, com a acusação do crime de "homicídio qualificado" - por motivo tolo e meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal).

Durante a sessão plenária do Tribunal do Júri, as testemunhas foram ouvidas, e os réus interrogados. Ao final, foram realizados aos debates.

O Ministério Público pediu a condenação do réu Uelenilson Costa, diante da comprovação da autoria e materialidade do crime, que foram comprovadas, bem como devido às circunstâncias de motivo fútil e emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. De outro lado, pediu a absolvição do acusado Luis Henrique Santos, pela ausência de provas da participação do réu no crime.

ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS

A defesa dos dois acusados sustentou a ausência de provas de autoria ou participação dos réus no crime, pedindo a sua absolvição.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade do crime, mas não reconheceu a autoria do delito, quanto ao réu o Egrégio Conselho de Sentença com relação ao acusado Uelenilson Costa.

Em relação ao réu Luis Henrique Santos, após reconhecer, por maioria, a materialidade do crime e não reconheceu a autoria delitiva.

Conforme a votação dos jurados, o juiz Azarias Cavalcante de Alencar, presidente do Tribunal do Júri, determinou a absolvição dos dois denunciados, diante da falta de reconhecimento de provas de autoria, em relação à responsabilidade de ambos os réus.

Atuaram nos debates da sessão de julgamento o promotor de Justiça Igor Trinta Marques e o defensor público Marcos da Sila Fort.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Homem que teve Instagram invadido por golpistas deve ser indenizado


O Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar em 3 mil reais, a título de danos morais, um usuário que teve a conta invadida por pessoas que utilizaram a página para aplicar golpes. Na ação, o autor relatou que possui vínculo com a demandada por meio de conta na rede social denominada Instagram, vinculada ao seu nome de usuário. Alegou, ainda, que na manhã do dia 13 de julho de 2023, foi surpreendido com diversas mensagens e telefonemas questionando-lhe sobre publicações feitas em seu mencionado perfil, percebendo, assim, ter sido vítima de crime. Sustentou, por fim, que até o ajuizamento da ação não conseguiu recuperar o acesso à sua conta na citada rede social, tampouco obteve qualquer resposta por parte da ré, mesmo após vários contatos. 

Pediu, portanto, que a reclamada proceda com o restabelecimento de seu acesso, bem como indenização por danos morais. Em audiência de conciliação, ocorrida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, as partes não chegaram em um acordo. Em contestação, a demandada enfatizou que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada, pedindo pela improcedência dos pedidos. "A controvérsia reside em reconhecer a existência ou não dos alegados prejuízos extrapatrimoniais sofridos pelo requerente, ressaltando que no caso em tela cabe a inversão do ônus da prova preconizada pela lei consumerista, ante a hipossuficiência do consumidor e verossimilhança das alegações, nos termos do Código de Defesa do Consumidor", destacou a Justiça na sentença.

Para o Judiciário, a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso a melhor prova, não comprovou a existência de fato impeditivo do direito do autor, a fim de eximir-se da responsabilidade. "O autor provou que invadiram a sua conta do Instagram, mantendo a foto de perfil, de seus posts e comentários e, que, imediatamente, entrou em contato com o Instagram por meio do link disponibilizado da central de segurança, denunciando a invasão eletrônica (…) Portanto, caberia à requerida a partir deste momento agir com cautela para evitar danos, o que não ocorreu, visto que os criminosos utilizassem o perfil ora discutido para praticar golpes, como se fez prova através da documentação anexada", observou.

DANO MORAL CONFIGURADO

A Justiça pontuou que, no caso em tela, ficou comprovado que o autor teve sua conta hackeada por terceiros, que impediram que ele tivesse acesso à sua conta e passaram a publicar e enviar mensagens para a prática de golpes em seu nome. "Outrossim, ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers, restou evidenciado que, devidamente notificado acerca do ocorrido, a ré permaneceu inerte, permitindo a perpetuação dos danos ocasionados aos usuários dos seus serviços", esclareceu, frisando a existência de danos morais e citando decisões em casos semelhantes, proferidas por outros tribunais.

E decidiu: "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, há de se julgar procedentes os pedidos, no sentido de condenar a requerida a devolver/restabelecer a conta virtual para o autor, no prazo de 07 (sete) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a 15 (quinze) dias, bem como a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais". A sentença foi assinada pela juíza Janaína Araújo de Carvalho.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Acusado de matar segurança de boate é condenado a 12 anos de prisão em Imperatriz

 

Foi realizado nesta quarta-feira, dia 22, o julgamento de Edimar Lima do Carmo, Edson Gomes do Carmo e Edson Lima do Carmo, acusados da morte de José Jefferson de Lucena, que trabalhava como segurança de uma casa noturna no centro de Imperatriz. Ao final da sessão, presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Edimar Lima do Carmo, absolvendo os outros dois réus. Edimar recebeu a pena definitiva de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, inicialmente. O caso foi de grande repercussão na imprensa e na sociedade à época

Relatou a denúncia que, em 23 de março de 2010, por volta das 4 da manhã, na boate ITZ Clube, Edimar Lima do Carmo teria desferido disparos com arma de fogo, um revólver calibre 32, contra José Jefferson de Lucena, deixando-o gravemente ferida, para, em seguida, empreender fuga em uma Frontier, em companhia de seu pai, Edson Gomes do Carmo, e de seu irmão Edson Lima do Carma, que lhe davam cobertura. Conforme foi apurado pela polícia, Edimar encontrava-se na porta do estabelecimento, quando foi indagado por José Jefferson, segurança do local, o que ele estava fazendo parado ali.

De pronto, Edimar teria sacado o revólver e disparado contra o segurança para, em seguida, fugir no carro com seu pai e seu irmão. Mais à frente, o carro que conduzia os denunciados  colidiu com um veículo Corsa. Os três foram, então, até a casa de um PM de nome Manoel e informaram sobre o acidente. O PM emprestou seu carro para os três, que foram até uma chácara em Governador Edison Lobão, onde ficaram por uma hora, para depois fugirem para Lajeado Novo. No caminho, entretanto, foram abordados pela polícia e detidos. 

Em depoimento, Edimar confessou ter atirado em José Jefferson. Foi apurado que os irmãos já haviam se desentendido com a vítima dentro da boate, pois Edimar não queria pagar o que havia consumido. No julgamento, quanto aos réus Edson Gomes e Edson Lima do Carmo, o conselho de sentença, também por maioria, apesar de ter reconhecido a materialidade do crime, não reconheceu a autoria do delito atribuído aos réus, tornando prejudicada a votação dos demais quesitos.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça