A Corregedoria Geral da Justiça editou novas regras para a composição da Escala Anual do Plantão de 1º Grau da Comarca Ilha de São Luís para o ano de 2019 e subsequentes. O Provimento N.º 41/2018 estabelece critérios objetivos na elaboração da escala de juízes que atuarão nos plantões semanais e considera a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta. A medida segue a orientação da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A CGJ já disponibilizou, com base nas novas regras e por meio da Portaria n.º 6194/2018, a lista anual de Plantão para 2019.
A partir de agora, a composição da escala anual será constituída a partir da ordem decrescente de antiguidade dos juízes de Direito, lotados na Comarca da Ilha. Será utilizada, para a composição da escala de plantão anual, a última lista de antiguidade dos juízes, disponibilizada pela Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
“A primeira semana do plantão anual das ‘escalas originárias’ será iniciada pelos juízes que figurarem nas últimas posições da lista de antiguidade dos juízes de Direito da Comarca da Ilha, divididos em grupos de competência cível e criminal, observando-se, na sequência, a ordem sucessiva e decrescente da antiguidade”, frisa o provimento.
O documento, assinado pelo corregedor-geral Marcelo Carvalho Silva, lista o nome dos juízes, e determina que o plantão judiciário será exercido a cada sete (7) dias, e no período do recesso forense a cada três (3) dias, por dois (2) juízes de Direito, titulares ou auxiliares, sendo um para atendimento de demandas cíveis e outro para as criminais.
Durante o exercício do plantão, o juiz ficará afastado da unidade judicial na qual atua, salvo requerimento em contrário, observado quanto à sua substituição, o disposto no Provimento N.º 3/2018. Os magistrados que eventualmente estiverem afastados de suas funções, a serviço da CGJ, do TJ, CNJ, no exercício da presidência de entidade associativa, ou por sanção disciplinar, não integrarão a escala anual de plantão.
JUSTIÇA MILITAR – O artigo 11 do Provimento determina ao juiz plantonista criminal, a apreciação das questões pertinentes relacionadas ao Plantão da Justiça Militar, e incorpora o magistrado titular da Auditoria da Justiça Militar à escala anual de plantão.