Postado em: 28 de fevereiro de 2018 | Por: Ezequiel Neves

TELEFONE | Codó está com problema na linha telefônica geral

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O Fórum da Comarca de Codó informa, através de e-mail, que a linha geral do fórum não está funcionando. De acordo com a secretaria do fórum codoense, a linha (99) 3661-2306 está apresentando problemas e que o setor responsável do Tribunal de Justiça já foi informado sobre a situação.
A Comarca de Codó é de Entrância Intermediária, possui três varas, um Juizado Especial Cível e Criminal e pertence ao Polo de Caxias.

Poder Legislativo: Convite da Câmara Municipal de Arari


JUIZADOS | Tempo de espera excessivo em fila de banco pode gerar dano moral


Independentemente do tempo fixado em Lei Municipal ou Estadual, ou de sua existência, o período de tempo excessivo de espera do cliente para o atendimento em agência bancária pode gerar dano moral, conforme as circunstâncias em que esse excesso de tempo se deu ou, ainda, os constrangimentos que gerou. O entendimento consta doEnunciado N° 10 da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Maranhão, conforme decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro.

A sessão aconteceu no Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com a presença do presidente da Turma de Uniformização, desembargador Tyrone Silva; do coordenador dos Juizados Especiais do Maranhão, juiz Marcelo Libério; e dos juízes presidentes das Turmas Recursais Regionais Manoel Aureliano Ferreira (São Luís), Delvan Tavares (Imperatriz), Artur Gustavo do Nascimento (Bacabal), Laysa de Jesus Mendes (Chapadinha); Ferdinando Serejo (Presidente Dutra); Anderson Sobral (Caxias)e Pedro Henrique Holanda (Balsas).

Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Marcelo Libério, a discussão objetivou uniformizar o entendimento aplicado nos juizados especiais e turmas recursais do Estado, em relação à concessão de dano moral nos casos de demora no atendimento bancário, em razão do elevado número de demandas desse tipo que chegam aos Juizados e Turmas Recursais. Com o entendimento, os juízes vão analisar as circunstâncias específicas de cada caso, como tempo de espera e situação do cliente,para decidir se será caso de indenização por dano moral. "Por meio dessa orientação, os juízes irão avaliar cada caso individualmente para conceder ou não o dano moral", observa.

REGULAMENTAÇÃO - A Turma de Uniformização foi criada pela Resolução N.º 51/2013 do TJMA, com o objetivo de unificar o entendimento de lei quando houver divergência entre decisões proferidas pelas turmas recursais sobre questões de direitomaterial. A Turma é composta pelos presidentes das oito turmas recursais do Estado (São Luís, Pinheiro, Bacabal, Caxias, Chapadinha, Balsas, Presidente Dutra e Imperatriz), sob a presidência de um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e designado pelo Plenário do TJMA, para mandato de dois anos. As reuniões da Turma Uniformização são convocadas por seu presidente, pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados, ou por iniciativa da maioria absoluta dos presidentes das turmas recursais.

TRÂMITE – O incidente de uniformização se dá por pedido de recurso, por escrito, apresentado por advogado ou procurador judicial à Turma, em até 10 dias da publicação da decisão que gerou a divergência, constando as razões e documentos que comprovem as alegações. O recurso é protocolado na secretaria judicial da Turma Recursal que originou a decisão, e após abertura de prazo para manifestação da parte contrária, encaminhado ao desembargador presidente da Turma de Uniformização.

Postado em: 27 de fevereiro de 2018 | Por: Ezequiel Neves

Blog do John Cutrim : “O governador Flávio Dino nunca se negou a falar com Zé Reinaldo”, diz Márcio Jerry

Em entrevista exclusiva nesta terça-feira (27) ao programa ‘Ponto e Vírgula’ da Difusora FM, o secretário de Estado de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry, falou pela primeira vez sobre a decisão do ex-governador José Reinaldo Tavares de romper com o grupo do governador Flávio Dino. Jerry disse que Flávio não se negou a dialogar com Zé Reinaldo e afirmou que a escolha dos nomes da chapa majoritária – a exemplo de Weverton Rocha ao senado – faz parte de uma decisão coletiva dos partidos da coalizão que apoia a reeleição do governador.
Não são imposições feitas pelo governador. Sempre houve diálogo, nunca teve nenhuma negação a esse diálogo, o governador Flávio Dino conversa frequentemente com todos os atores da política do Maranhão, tem estado sempre presente. No caso do ex-governador José Reinaldo houve legitimante da parte dele a opção de mudar de partido. O que todos os atores políticos, os partidos políticos esperavam era a definição do partido dele para aí ter-se uma decisão conclusiva sobre a questão da chapa do senado.  O governador Flávio Dino nunca se negou a falar com o ex-governador José Reinaldo“, declarou Márcio Jerry ao Ponto e Vírgula.
O comandante da articulação política do governo fez questão de reiterar que a definição de uma chapa majoritária não depende da vontade de um ou dois. “Você precisa discutir com os partidos. Aguarda-se ainda a definição do destino partidário do ex-governador José Reinaldo que ele anunciou como sendo o DEM. Isto é uma pré-condição elementar para que o colégio de partidos defina uma candidatura. Então não há uma preferência pela Eliziane Gama ou o Waldir Maranhão. O que há é um método. Nós vamos construir um consenso progressivo“, ressaltou.
“Temos todos um grande apreço e respeito pelo ex-governador José Reinaldo. Da nossa parte há sempre muita boa vontade, uma relação respeitosa e fraternal. Divergências políticas ocorrem, mas a gente precisa ter cabeça no lugar para deixar sempre as pontes colocadas para o debate, a discussão entre as forças políticas”, finalizou Márcio Jerry.

http://jornalpequeno.blog.br/johncutrim/o-governador-flavio-dino-nunca-se-negou-falar-com-ze-reinaldo-diz-marcio-jerry/

Blog do Domingos Costa: A cadeira do deputado Cabo Campos na Assembleia…

Cadeira vazia…
Desde que surgiram as denúncias de agressão contra a própria esposa,  o deputado estadual Cabo Campos (DEM) sumiu do Plenário da Assembléia Legislativa. A cadeira do parlamentar está fazia, o que não é de costume, dada a assiduidade do deputado na ALEMA.
O deputado chegou a gravar um vídeo (VEJA), negando o ocorrido, mas foi desmascarado pela deputada Valéria Macedo que confirmou a agressão e ainda avalia a possibilidade de abertura de processo no Conselho de Ética da Assembleia contra o Cabo.
Partiu da delegada Edeildes Nascimento Pereira o pedido de medidas protetivas contra o deputado, entre as solicitações, a suspensão da posse de arma do parlamentar. O caso foi encaminhado para a  juíza da 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Lúcia Helena Barros Helluy da Silva, que enviou o processo ao Tribunal de Justiça, sob os cuidados do desembargador Jaime Ferreira.
Pelo Boletim de Ocorrência,  a esposa Mayra José Brandão Marques Campos, com quem o parlamentar é casado há 24 anos, foi agredida de forma brutal no dia 04 de fevereiro, por volta das 12h. A mulher teve o aparelho ortodôntico arrancado com um dos socos

https://www.domingoscosta.com.br

Por que Eliziane silencia sobre o caso Cabo Campos?


No momento, a população do Maranhão se faz um questionamento: Porque a deputada federal Eliziane Gama (PPS), pré candidata ao Senado da República, ainda se faz de surda e muda com relação à suposta agressão de violência física do deputado estadual Cabo Campos (DEM) contra sua esposa?

O desprezo à informação se dá mesmo depois da deputada estadual Valéria Macedo (PDT), que ocupa o cargo de procuradora da mulher na Assembleia Legislativa do Estado, ter confirmado que tramita no Tribunal de Justiça do Maranhão uma ação contra o parlamentar, que também é policial militar, por agressão contra sua esposa.

Assim como o caso segue em segredo de Justiça, a deputada Eliziane também se mantém em segredo.

Vale lembrar que o nobre deputado já foi outrora companheiro de chapa de Eliziane na disputa pela Prefeitura de São Luís.

E agora?!

http://blogdomariocarvalho.blogspot.com.br/2018/02/por-que-eliziane-silencia-sobre-o-caso.html?m=1

PROVIMENTO | Corregedoria regulamenta prestação de contas mensais de cartórios vagos do Estado

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As serventias extrajudiciais (cartórios) do Maranhão que estejam ocupadas por interinos ou interventores devem apresentar mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) a prestação de contas de receitas e despesas necessárias ao seu funcionamento, conforme regulamenta o Provimento N° 6/2018 da Corregedoria, assinado pelo corregedor-geral da Justiça no último dia 22. A obrigatoriedade da prestação de contas pelos interinos/interventores foi definida pelaResolução Nº 15/2018 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O Provimento Nº 06/2018 estabelece os critérios e procedimentos da prestação de contas, considerando que compete à CGJ a fiscalização das serventias extrajudiciais, assim como a manutenção do controle financeiro dos cartórios do Estado para não colocar em risco a regular prestação do serviço. Considera, ainda, que os responsáveis por serviços de cartório que não tenham sido classificados dentre os regularmente providos (concurso público) não podem obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teto previsto no Art. 37, XI, da Constituição Federal.

A prestação de contas deve ser apresentada até o dia 10 subsequente ao mês base, com receitas e despesas acompanhadas dos documentos comprobatórios. As receitas mensais são os emolumentos base recebidos pelos cartórios, o valor recebido pelosRegistradores Civis das Pessoas Naturais como compensação pela prática de atos gratuitos (FERC) e o rendimento de aplicações financeiras dos emolumentos, que se incorporam aos ganhos econômicos e financeiros da serventia/cartório. Já as despesas mensais são valores destinados a pagamento de pessoal, as despesas administrativas/gerais e os investimentos.
A cada trimestre, os interinos/interventores dos cartórios deverão apresentar certidão negativa de débito das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Nos casos de atraso na prestação de contas, incidirão juros de mora sobre o valor a recolher. O Provimento regulamenta ainda os prazos, recursos e sanções em relação aos valores recebidos e gastos pelos cartórios sujeitos ao Provimento.
Segundo a juíza auxiliar da CGJ-MA Jaqueline Reis Caracas, a obrigatoriedade da prestação de contas pelos interinos e interventores já existia, porém veio a ser incrementada pela Resolução N° 15/2018. “O Provimento da CGJ veio pra detalhar com mais riqueza a orientação dessas prestações de contas”, informa.

SERVENTIAS – Os Serviços Notariais e Registrais, desempenhados pelos cartórios extrajudiciais, são serviços de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Esses serviços extrajudiciais são prestados por particular, por delegação do poder público, sendo divididos em Serviços de Notas (procurações, escrituras, reconhecimento de assinaturas e autenticação); Serviços de Protestos de Títulos (protestos dos títulos de documentosde dívidas e atos acessórios); Serviços de Registro de Imóveis (direitos reais sobre imóveis); Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (contratos, estatutos e outros); Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais (nascimentos, casamentos e óbitos); entre outros.