Postado em: 18 de dezembro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Decoração natalina de Zé Doca vira atração na BR 316

Quem passa às margens da BR 316 pelo município de Zé Doca se depara com uma decoração natalina de encher os olhos. Pela primeira vez na história, a cidade se transformou em uma verdadeira “cidade luz” com enfeites natalinos em todos os pontos, deixando um clima harmonioso e festivo.
A árvore de Natal da Praça do Comércio e um dos pontos altos da decoração e viralizou nas redes sociais. Com 15 metros de altura a árvore chama a atenção de moradores e de quem passa pelo município.
Para a prefeita Josinha Cunha (PR), é uma satisfação presentear Zé Doca com as luzes natalinas.
“Eu me sinto muito feliz com esse clima natalino que Zé Doca está vivendo, a nossa decoração está belíssima e com certeza faremos um trabalho melhor a cada ano. Ver as pessoas batendo fotos nos enfeites natalinos nos leva a acreditar que mais uma vez acertamos,” comemora Josinha.

Delegado Marconi Caldas recebe a Medalha do Mérito Legislativo Antônio Pucal


18/12/2017 - O delegado da cidade de Raposa, Marconi Caldas foi um dos homenageados pela Câmara Municipal com a Medalha do Mérito Legislativo Antônio Pucal. O promotor de justiça Reinaldo Campos também foi agraciado com a honraria.

Atriz morreu durante gravação de filme adulto ao contracenar com dois animais?

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Nos últimos dias alguns sites e blogs, publicaram a seguinte notícia: Atriz morre durante gravação de filme adulto com 2 jumentos. Seria mesmo verdade essa notícia?

Fizemos algumas pesquisas e não encontramos nenhum registro do fato, muito menos informações da atriz que teria morrido, as informações davam conta que se tratava de uma atriz Libanesa de nome Asa Khalifa, 21 anos.


Segundo as notícias divulgadas ela teria morrido durante gravação para o filme “pounded animal”. Ainda segundo esses sites e blogs, até os profissionais que estariam presente no estúdio, deram informações de que ao fim da cena onde a mulher contracenou com dois jumentos, a mesma começou a passar mal e chegou a perder a consciência.

Mencionaram até um depoimento, vejam: “O fato é que ela se afobou em demasia, não precisava daquilo tudo, foi uma desesperada. Estávamos todos entusiasmados ao redor enquanto ‘Asa’ gritava: ‘mais, mais, mais!’. Na hora não conseguimos perceber nada. Lastimavelmente, ela decidiu receber muito mais do que podia conter.


O motivo da morte seria que durante o ato, seu intestino havia sido perfurado. Sobre a foto usada pelos sites, a mulher que aparece nela, é uma atriz de filmes adultos, porém, ela não é Libanesa e sim brasileira.

Seu nome artístico é Lola, que inclusive em 2014 na companhia de seu namorado, Loupan que também é ator de filmes adultos, lançaram uma campanha contra o vazamento de vídeos íntimos.

Vejam o vídeo que na época Lola e seu namorado divulgaram para conscientizar sobre vídeos que são expostos sem o consentimento das mulheres.




Portanto, a notícia de que: Atriz morre durante gravação de filme adulto com 2 jumentos é falsa.

Postado em: 17 de dezembro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Flávio Dino: Entrevista para um pool de Emissoras

Professora casada é presa após realizar fetiche com aluno em sala de aula





Recentemente, em uma escola da Carolina do NorteEstados Unidos, uma professora, a jovem educadora, Katherine Ross Ridenhour, de apenas 23 anos, foi presa acusada de ter mantido relações com um aluno de 17 anos de idade.
De acordo com o jornal “Independent”, a polícia local foi informada no começo da semana sobre as relações entre a professora e o aluno. De acordo com as investigações, os dois tiveram muitos encontros no último mês.
Katherine foi acusada de “liberdades indecentes”, crime definido como alguém que quer ou tenta manter liberdades impróprias e indecentes com qualquer estudante a fim de obter prazeres ou satisfação.
A professora sofreu duas acusações, sendo cada uma delas com pena máxima de 12 meses. A mãe de um aluno da escola comentou o caso. Segundo a mulher, crimes como estes estariam mais comuns do que nunca, e seria impossível identificar todos, e pior ainda seria prever onde estaria acontecendo tal coisa.
Foto reprodução

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Postado em: 16 de dezembro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Nota de Falecimento - Pb. DISNEI CARNIER -AD Belém em Santos (SP) - 16.12.2017


É com pesar que registro a promoção às mansões celestiais, no dia de hoje - 16.12.2017, do Pb. DISNEI CARNIER, membro da  Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério do Belém em Santos (SP).

Pb. DISNEI CARNIER era Engenheiro Eletrônico já aposentado, professor da EBD, de Teologia e de Hebraico na escola SETEK, filho da irmã Amélia Carnier, uma das fundadora das AD's na cidade de Santos ainda no ano de 1929, mesmo  ano em que foi batizada. A irmã Amélia Carnier faleceu há dois anos.

Disnei Carnier foi Presidente da Mocidade da AD Campo de Jundiaí (SP) na década de 80, na gestão do saudoso Pastor Presidente Elizeu Queiroz, mas atualmente estava congregando no Ministério do Belém em Santos.

Disnei Carnier era pai de duas filhas, avô, viúvo do primeiro casamento, e atualmente era casado com a irmã Ivone Brasil há 6 anos.

SERVIÇO FÚNEBRE

O velório será amanhã (17/12/17),  a partir das 13h, no Templo Sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério do Belém em Santos, situado à Av. Siqueira Campos, 166, (esquina com a Rua João Alfredo), no Bairro do Macuco - Canal 4.
O Culto fúnebre acontecerá às 16h30 e saída às 18h para Jundiaí onde será sepultado.

Que o Espírito Santo console os corações dos familiares, amigos e igreja enlutada.  

"Preciosa é aos olhos do Senhor a morte dos seus santos" - Salmos 116:15

Com informações do Pr. Jesiel Padilha e Ivone Portugal.

Ex-prefeito de Cururupu é condenado a devolver R$ 391 mil

O Poder Judiciário condenou o ex-prefeito do Município de Cururupu (MA), José Francisco Pestana, em Ação Civil Pública pela prática de diversas irregularidades no exercício financeiro do ano de 2005, que violaram a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).

O ex-prefeito foi condenado às seguintes penalidades: ressarcimento ao erário no valor de R$ 391.249,25; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; perda da função pública, caso o requerido exerça cargo público; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração mensal recebida em 2005 corrigida monetariamente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.
Pestana foi denunciado pelo Ministério Público estadual por não encaminhamento de documentos legais ao Tribunal de Contas; arrecadação dos tributos de competência do município abaixo da previsão inicial; ausência de procedimento licitatório; divergência entre a contabilização dos valores transferidos para o município e o apurado pelo Tribunal de Contas; irregularidades quanto ao percentual de aplicação da folha de pagamento acima do limite constitucional, ao percentual de 60% dos recursos do FUNDEF na valorização dos profissionais do magistério e quanto à não realização de audiências públicas.
A denúncia do MPE foi sustentada na prestação de contas do ex-gestor, referentes ao exercício financeiro de 2005, que foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão devido a irregularidades detectadas.
O juiz de direito Douglas Lima da Guia, da Comarca de Cururupu, considerou, na sentença, a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário público, bem como as demais diretrizes normativas previstas na Lei 8.429/1992.
“Após a análise dos meios de provas dos autos, tem-se por demonstrado, com clareza solar, que o requerido José Francisco Pestana, na condição de Prefeito do Município de Cururupu, no exercício financeiro de 2005, ao incorrer nas diversas irregularidades supracitadas, praticou atos de improbidade administrativa consubstanciados em prejuízos ao erário e violação a princípios constitucionais, perfazendo, com este comportamento, os atos de improbidade administrativa gravados no art. 10, caput, I, VIII, X e art. 11, I e II, IV e V da Lei 8.429/1992”, assegurou o juiz.
A multa civil aplicada ao prefeito deverá ser revertida em favor dos cofres do Município de Cururupu, de acordo com a Lei nº. 8.429/925. Após o trânsito em julgado da sentença, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Cartório da 107ª Zona Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos pelo prazo estipulado na sentença, conforme a Constituição Federal e do Código Eleitoral.
Após o trânsito em julgado, a condenação será incluída no rol de condenados por atos de improbidade Conselho Nacional de Justiça.