Postado em: 30 de setembro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Justiça condena ex-prefeito Tadeu Palácio por improbidade administrativa

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou o ex-prefeito de São Luís, Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio, por ato de improbidade administrativa, em face de danos causados ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A ação civil pública foi proposta pelo município na gestão do prefeito João Castelo.
A sentença determina também a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano (R$ 93.358,45), além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o erário municipal em R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir 18/05/2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.
Na ação, o Município de São Luís sustenta que Tadeu Palácio, quando no exercício do cargo de prefeito, em 2003, firmou convênio com a União para a execução de obras de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto, no período de 02 a 06 de outubro de 2006, teria constatado várias irregularidades na gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras previstas foram executados, além de discordâncias entre o que constava no projeto aprovado previamente e o que fora efetivamente construído.
De acordo com a denúncia, o projeto não foi executado conforme o Plano de Trabalho aprovado, gerando um déficit de 18,62% relativo a obras e serviços não realizados, o que implicou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 416.041,69, atualizada desde a data da inicial.
Na fase de instrução do processo, uma perícia designada pela justiça constatou que o objeto celebrado no Convênio nº 246/2003 não foi cumprido como acordado, pois, teria havido alterações nos quantitativos entregues de obra finalizada, seja quanto ao material empregado ou no que se refere às dimensões especificadas. Também foi construída uma ponte não prevista no plano de trabalho do referido convênio, e sem autorização formal para sua construção.
A perícia concluiu que houve um dispêndio de R$ 186.716,90, o equivalente a 16,11% de obra paga e não realizada. O Município de São Luís teria sido prejudicado com a não construção de 1Km de ciclovia e calçada de pedestre. Em sua defesa, o ex-prefeito disse desconhecer os valores cobrados, afirmando que a obra fora executada conforme previsto no projeto. Também apresentou, no curso da instrução do processo, o resultado de um recurso administrativo junto ao Ministério da Integração Nacional, em que o órgão, após vistoria da obra, dá o Município como adimplente junto ao SIAF.
Em sua decisão, a juíza Luzia Madeiro Neponucena assinala que “resta claro e evidente o ato de improbidade administrativa cometido pelo requerido, ante as alterações supracitadas, que ocasionaram prejuízos ao erário municipal correspondente a R$ 186.716,90.

Chapadinha: prefeito Magno Bacelar é alvo de investigação do MP

MP investiga contrato de R$ 10,3 milhões da prefeitura de Chapadinha com a empresa Convicta Cooperativa de Trabalho e Serviços
A administração do prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar (foto) passa a ser alvo de uma investigação da 1ª Promotoria de Justiça no município que tem à frente o promotor Douglas Assunção Nojosa. O titular da Promotoria de Justiça de Chapadinha instaurou nesta última segunda-feira (25) o Inquérito Civil nº 05/2017 através da Portaria nº 05/2017 - 1ª PJC/MA.

O inquérito diz que Ministério Público (MP) recebeu informações sobre um contrato realizado entre a prefeitura de Chapadinha e a empresa Convicta Cooperativa de Trabalho e Serviços. “CONSIDERANDO as informações chegadas a esta Promotoria de Justiça através do OFC-CAOP-PROAD – 1032017, encaminhando cópia de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em razão de irregularidades na contratação da empresa Convicta Cooperativa de Trabalho e Serviços pelo município de Chapadinha – MA”, diz o documento do MP.

“RESOLVE, 1-) Instaurar Inquérito Civil para apuração de eventuais ilícitos civis e/ou administrativos pelo Prefeito de Chapadinha, Magno Augusto Bacelar Nunes, ao terceirizar e contratar a empresa Convicta Cooperativa de Trabalho e Serviços”, informa ainda o inquérito civil.

Contrato

Segundo apurou o Blog do Ludwig, a empresa Convicta Cooperativa de Trabalho e Serviços possui pelo menos três contratos na gestão do prefeito Magno Bacelar que somados chegam a R$ 10.379.997,60 milhões, de números 059/2017, 0061/2017 e 062/2017.

http://www.blogdoludwig.com/

Roberto Rocha anuncia mudança de partido

Foi lido em Plenário nesta quinta-feira (28) o comunicado do senador Roberto Rocha, do Maranhão, sobre o seu desligamento do PSB. Ele informou que ainda esta semana assinará a ficha de filiação ao PSDB. Roberto Rocha foi eleito em 2014.

Postado em: 27 de setembro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Bacabal: STJ confirma suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira

Zé Vieira sofre dura derrota no STJ.
Zé Vieira sofre dura derrota no STJ.
O Superior Tribuna de Justiça (STJ) confirmou hoje (27), em julgamento conjunto da Primeira e Segunda Turmas, que o prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP), está com os direitos políticos suspensos desde março do ano passado.
O acórdão confirma uma decisão monocrática que havia sido dada pelo relator do caso, ministro Napoleão Filho, em março deste ano.
Ele chegou a mudar de posição no meio do processo, mas na sessão desta quarta-feira voltou atrás.
Ao confirmar a suspensão dos direitos de Vieira, o STJ rejeitou embargos da defesa do progressista, considerando transitada em julgado ação em que ele foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Essa condenação por improbidade é uma das causas do questionamento da candidatura do prefeito na Justiça Eleitoral. Quando gestor de Bacabal pela primeira vez, ele pagou com recursos da Prefeitura por sua promoção pessoal em um jornal.
O QUE OCORREU
Com o acórdão em mãos, a defesa do deputado Roberto Costa (PMDB), que tenta assumir o lugar de Zé Vieira na Prefeitura de Bacabal, fará a comunicação à Justiça Eleitoral.
O peemedebista sustenta que, como está com direitos políticos suspensos, ele não pode permanecer no mandado. E mais: argumentará no TSE que, inelegível, Vieira não poderia sequer ser candidato no ano passado.
Se aceitos os pedidos de Costa, inicialmente deve assumir o comando do município o vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS), pelo menos até uma decisão sob o ponto de vista eleitoral.
No TSE, se prosperar a tese do peemdebista, cai a chapa inteira.
Detalhe: os ministros Napoleão Filho e Herman Benjamin, que reconheceram a suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira no STJ, também fazem parte do TSE.
Blog do Gilberto Léda

Postado em: 26 de setembro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Câmara de Jundiaí repudia peça com Jesus transgênero

A moção recebeu apoio de todos os vereadores da Câmara de Jundiaí

A Câmara de Jundiaí aprovou uma moção de repúdio contra o SESC Jundiaí, que iria abrigar, no último dia 15, uma apresentação da peça "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu", que retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero.
A encenação foi suspensa em razão de liminar do juiz Luiz Antônio de Campos Junior, conforme noticiado em primeira mão pelo Gospel Prime.
A moção do vereador católico Douglas Medeiros, que recebeu grande apoio dos demais vereadores, enfatizou o caráter desrespeitador, vulgar e desagregador da referida peça, lembrando que a liberdade religiosa é protegida pela Constituição.
"Importante observar que a Constituição Federal (artigo 5º, VL, d) prevê o direito à liberdade religiosa, e o Código Penal (artigo 208) define os parâmetros de liberdade no tratamento desse tema", diz o texto da moção.
Medeiros destacou ainda que a população de Jundiaí se sentiu agredida e desrespeitada em seus valores mais sagrados e que a peça, supostamente concebida para promover o diálogo, não fez outra coisa senão provocar a divisão.
"O monólogo distorce a visão histórica, teológica e ética cristã, usurpa o Evangelho, proveniente da Bíblia, objeto de culto e parte integrante da liturgia da religião cristã e usa a pessoa de Jesus Cristo para deturpar suas características,  desrespeitando, dessa forma, os cidadãos que professam a fé em Jesus Cristo, que se sentiram ofendidos, tanto que inúmeras manifestações da comunidade cristã repudiaram veementemente tal apresentação", destacou.
A moção recebeu apoio de todos os vereadores da Câmara de Jundiaí e será destinada aos organizadores do evento, do Sesc Jundiaí.
Fonte: Gospel Prime

Vídeo: Marco Feliciano e Marisa Lobo participam de debate sobre “cura gay” no Superpop


O termo 'cura gay' voltou a ficar em evidência, após um juiz federal decidir que psicólogos podem atender homossexuais egodistônicos.
Na última  segunda-feira (25), foi ao ar a edição do programa Superpop com a participação do deputado federal Pastor Marco Feliciano e da psicóloga parananense Marisa Lobo em um debate sobre a "cura gay".
Ambos se tornaram conhecidos por apoirem o direito que os psicólogos têm de atender homossexuais egodistônicos (insatisfeitos com sua atual orientação sexual).
Marisa Lobo chegou a ser denunciada anteriormente, sob acusações de "promover a cura gay" e foi julgada pelo Conselho Regional de Psicologia, porém absolvida, após seus próprios pacientes (homossexuais) relatarem que ela não tentou aplicar qualquer técnica que implicasse em "cura gay".
Contexto
O assunto voltou a ficar em evidência após a decisão liminar de um juiz federal de Brasília, que autorizou psicólogos a atenderem homossexuais egodistônicos.
Em sua decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho explicou que não desconsidera que a homossexualidade seja uma doença, mas também reconheceu que os psicólogos têm a liberdade de atender homossexuais que queiram mudar de orientação sexual, bem como estes têm o direito de buscar ajuda profissional para isso.
"Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de 1988", disse o juiz em sua decisão.
Como resposta à decisão do juiz, a militância LGBT começou a acusá-lo de "autorizar a cura gay", pois passou a dar aos psicólogos o direito de avaliarem a homossexualidade como doença.
O programa Superpop desta segunda (25) foi ao ar a partir das 22h45, pela RedeTV!
Fonte: Gospel Geral
Assista aqui:

Postado em: 25 de setembro de 2017 | Por: Ezequiel Neves

Ministério de Minas e Energia confirma vigência do horário de verão para 2017

Foto da net

O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, confirmou a manutenção do horário de verão para este ano. Segundo ele, o governo avaliou que não haveria tempo hábil para fazer uma consulta à população sobre o assunto para tomar uma decisão válida para este ano. A enquete, no entanto, será realizada, mas com mais tempo para que a população possa opinar e para que o governo possa avaliar os resultados e deliberar sobre a questão.
“Queremos fazer uma consulta à população com mais tempo, como a Casa Civil já anunciou”, disse o ministro ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. “Ficou apertado. Vamos fazer esse levantamento e, dependendo de como for a reação, avaliamos isso mais para frente.”
Neste ano, o horário de verão vai começar no dia 15 de outubro, quando todos deverão adiantar os relógios em uma hora. O horário de verão termina no dia 17 de fevereiro.
Estudos realizados pelo Ministério de Minas e Energia apontam que o horário de verão não proporciona economia de energia, conforme adiantou o Broadcast em junho. Isso se deve principalmente à popularização dos aparelhos de ar condicionado, item que consome muita energia.
O pico de demanda atualmente ocorre no início da tarde, entre 14 horas e 15 horas, quando a temperatura está mais alta. No passado, o “vilão” da conta de luz era o chuveiro elétrico e o momento de maior demanda ocorria entre o fim da tarde e o início da noite, entre 17 horas e 20 horas.
 Fonte: Istoé