A Justiça Federal condenou o prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Junior Garimpeiro, e outros réus por danos ambientais relacionados ao processamento irregular de ouro em uma área pública federal destinada à reforma agrária. A decisão também responsabiliza o estado do Maranhão, um empresário e uma empresa envolvidos no empreendimento.
A sentença determina a interrupção das atividades minerárias irregulares, a desocupação da área e a recuperação do terreno degradado. Os condenados também deverão pagar indenizações por danos ambientais e morais coletivos, cujos valores serão definidos posteriormente. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A condenação atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública em 2021 para responsabilizar os envolvidos pela exploração mineral sem autorização dos órgãos competentes.
Garimpo funcionava em área destinada à reforma agrária
As irregularidades foram identificadas durante fiscalizações realizadas em 2019 pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Os órgãos encontraram estruturas e equipamentos utilizados na atividade minerária no povoado Cipoeiro, na Fazenda Amor, dentro do Projeto de Assentamento Quadra Água Azul, área pública federal administrada pelo Incra e destinada à reforma agrária.
Segundo o MPF, a empresa J & A dos Santos Mineração Ltda., atualmente denominada A G da Silva Mineração Eireli, possuía licença ambiental concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), mas não dispunha de título válido da União que autorizasse a exploração mineral.
O Ministério Público também apontou o uso de informações fraudulentas no processo de licenciamento ambiental.
De acordo com a sentença, o prefeito participou diretamente da implantação e da condução das atividades. Ele teria firmado um contrato particular de arrendamento da área com uma beneficiária do assentamento rural, além de assinar o requerimento de licenciamento ambiental e a documentação técnica apresentada à Sema.
Relatórios do Incra também registraram tensões e riscos de conflitos fundiários relacionados à presença do garimpo, com possíveis impactos sobre a segurança e as atividades dos beneficiários da reforma agrária.
Licenciamento ambiental foi questionado pelo MPF
Um dos pontos centrais do processo foi o licenciamento ambiental concedido ao empreendimento.
O Parecer Técnico nº 971/2015, elaborado pela Sema, enquadrou a atividade como gestão de resíduos sólidos em uma área anteriormente minerada por terceiros. Entretanto, segundo as informações apresentadas no processo, a operação envolvia o aproveitamento de rejeitos minerais com ouro por meio de lixiviação em pilhas, utilizando cianeto de sódio, uma substância tóxica.
Apesar dessas características, a secretaria concedeu a Licença de Operação nº 1039923/2016.
Para o MPF, o enquadramento inadequado da atividade e a ausência de exigências essenciais à avaliação de sua viabilidade ambiental comprometeram a validade do licenciamento.
O órgão também sustentou que a licença contribuiu para conferir aparência de regularidade ao empreendimento, embora não houvesse título minerário válido e existissem falhas no procedimento administrativo.
Um laudo elaborado por peritos do Ministério Público Federal confirmou a utilização de beneficiamento químico de minério aurífero com cianeto.
O documento também apontou que a atividade ocorria em uma área pertencente à União e destinada à reforma agrária, cuja finalidade não poderia ser alterada para permitir a exploração mineral irregular.
Justiça determina paralisação e recuperação da área degradada
Durante a tramitação do processo, a Justiça Federal concedeu uma decisão liminar solicitada pelo MPF para impedir que o estado do Maranhão, por meio da Sema, desse continuidade a procedimentos de licenciamento ambiental relacionados ao empreendimento, concedesse novas licenças ou renovasse a licença de operação.
Na sentença, o juiz confirmou essa determinação e responsabilizou o estado pelas irregularidades identificadas no licenciamento ambiental.
O prefeito, a empresa e o empresário foram condenados a interromper as atividades minerárias irregulares e desocupar a área pública federal.
Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.
Os responsáveis e o estado também deverão promover a recuperação ambiental da área degradada, mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) aos órgãos federais competentes. O prazo estabelecido é de 90 dias, contados do trânsito em julgado, quando a decisão se tornar definitiva.
A sentença prevê ainda o pagamento de indenizações por danos ambientais e morais coletivos. Os valores serão apurados na fase de liquidação da sentença, e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Conforme a decisão, as obrigações deverão ser cobradas prioritariamente dos particulares considerados diretamente responsáveis pelos danos. A responsabilidade do estado será subsidiária, ou seja, poderá ser acionada caso os primeiros não consigam cumprir as determinações.
Operação Curimã investigou garimpo ilegal na região
O garimpo do povoado Cipoeiro também foi alvo de investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Curimã, deflagrada para combater a exploração ilegal de ouro, o desmatamento e outros crimes ambientais em Centro Novo do Maranhão.
A primeira fase da operação ocorreu em 15 de setembro de 2021. Na ocasião, a Polícia Federal investigou uma organização criminosa que, segundo as apurações, atuava havia pelo menos três anos em garimpos ilegais.
As investigações apontaram desmatamento de mais de 60 mil hectares e poluição do Rio Maracaçumé por mercúrio e cianeto.
Na operação, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva nos estados do Maranhão e do Pará. Entre os alvos estava o prefeito Junior Garimpeiro, que, conforme as informações divulgadas sobre a investigação, foi preso em 28 de setembro de 2021, após permanecer foragido.
Durante as diligências, foram apreendidos aproximadamente dois quilos de ouro, além de armas, munições, coletes e veículos.
Decisão ainda pode ser contestada
A condenação estabelece medidas para interromper a atividade minerária irregular, recuperar a área pública degradada e responsabilizar os envolvidos pelos danos ambientais identificados no processo.
No entanto, a decisão ainda está sujeita a recurso, e as obrigações previstas para a fase definitiva deverão observar os prazos e as condições estabelecidos pela Justiça Federal.
Fonte das informações: Ministério Público Federal (MPF), conforme os dados fornecidos para esta reportagem.

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