Postado em: 19 de agosto de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Tribunal do Júri em Turiaçu: réu é condenado por lesão corporal seguida de morte e quatro acusados são absolvidos


O juiz Jacqueson Ferreira Alves, titular da Vara Única de Turiaçu, presidiu, nesta semana, duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial. Os julgamentos ocorreram nos dias 17 e 18 de agosto e envolveram dois casos de morte ocorridos no município.

Réu é condenado a cinco anos de prisão

Na primeira sessão, realizada no dia 17, foi julgado Nivaldo Farias Alves, acusado da morte de Paulo Júnior Martins Silva.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 1º de maio de 2010, no povoado Canarinho, zona rural de Turiaçu. Conforme o processo, Nivaldo teria encontrado Paulo Júnior na casa de seu tio, em um encontro amoroso com F.M., companheira do acusado.

Ainda segundo a acusação, motivado por ciúmes, Nivaldo teria desferido duas facadas contra Paulo Júnior. A vítima foi socorrida, mas morreu posteriormente em decorrência dos ferimentos.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato e a autoria, mas decidiu, por maioria de votos, pela desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

Com a decisão dos jurados, foi afastada a imputação de crime doloso contra a vida. O réu foi condenado a cinco anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto.

Quatro acusados são absolvidos

Na segunda sessão, realizada no dia 18, foram julgados Odair José de Sousa, Eronvanilson de Assis, Joeles do Nascimento Gama e João da Paixão Pereira, acusados da morte de Adevailton Santos Franco.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 25 de fevereiro de 2009, no bairro Castanhal. Os acusados teriam abordado a vítima dentro de um ônibus que seguia com destino a Belém, supostamente motivados por vingança relacionada ao envolvimento de Adevailton em roubos e agressões.

Conforme relatado no processo, os acusados teriam inicialmente informado que conduziriam a vítima à Delegacia de Polícia. Entretanto, após Adevailton conseguir escapar, teria ocorrido a agressão que resultou em sua morte.

Durante o julgamento, os jurados não reconheceram a participação de Odair José de Sousa e Joeles do Nascimento Gama no crime.

Em relação a Eronvanilson de Assis e João da Paixão Pereira, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria delitiva, mas, ao responder aos quesitos genéricos de absolvição, decidiu, por maioria de votos, absolvê-los.

Dessa forma, os quatro acusados foram absolvidos pelo Tribunal do Júri.

Decisões do Tribunal do Júri

As duas sessões demonstram a atuação do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Nos casos analisados em Turiaçu, os jurados avaliaram as provas apresentadas e decidiram de forma distinta em cada processo: em um deles, houve desclassificação do crime e condenação; no outro, os quatro acusados foram absolvidos.

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