Postado em: 6 de maio de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Violência Patrimonial contra Mulheres: O Papel dos Cartórios (Provimento 222/2026)

 


​A segurança jurídica e o bem-estar social caminham juntos. Com o recente Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), os serviços notariais e de registro ganharam um papel ainda mais estratégico: atuar como uma linha de frente na prevenção e no enfrentamento da violência patrimonial e outras formas de abuso contra as mulheres.

​O Cenário Atual: Números que Preocupam

​Dados do Ministério das Mulheres revelam uma escalada alarmante nas denúncias de violência patrimonial no Brasil. O crescimento reflete a necessidade urgente de mecanismos de proteção:

  • 2024: 9,7 mil casos registrados.
  • 2025: 22,9 mil ocorrências.
  • 2026 (Jan/Fev): 6,1 mil denúncias em apenas dois meses.

​Diante desse cenário, a nova norma do CNJ determina que as corregedorias e entidades de classe (como ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ) implementem programas de capacitação continuada para que notários e registradores identifiquem e ajam preventivamente.

​A Importância da Atuação Extrajudicial

​No cotidiano do Registro de Imóveis, a proteção ocorre por meio da chamada qualificação registral. Segundo a registradora Aline Michels Lorrenzzetti (3ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís), o olhar atento do registrador pode barrar irregularidades antes que o dano patrimonial se consolide.

​"A registradora ou registrador exerce papel de grande importância, pois atua examinando com cautela os documentos apresentados e podendo recusar o registro diante de irregularidades identificadas", afirma Lorrenzzetti.


​Sinais de Alerta nos Cartórios

​Alguns indícios que podem sugerir que uma mulher está em situação de vulnerabilidade incluem:

  • ​Transferências de bens realizadas de forma apressada.
  • ​Uso de procurações amplas por terceiros em nome da mulher.
  • ​Titulares que não aparentam ter pleno controle sobre suas decisões financeiras.
  • ​Ausência injustificada da mulher no ato registral, sendo representada sem clareza de intenção.

​Orientação e Medidas Protetivas

​Embora os cartórios não prestem assessoria jurídica (tarefa exclusiva de advogados), eles possuem o dever de orientar e encaminhar casos suspeitos aos órgãos competentes.

​Uma das medidas práticas mais eficazes é a averbação de medidas protetivas nas matrículas de imóveis. Esse ato impede que bens sejam vendidos ou movimentados de forma fraudulenta durante conflitos familiares ou processos judiciais, garantindo que o patrimônio da mulher permaneça seguro.

​Educação como Ferramenta de Transformação

​A informação é a melhor defesa. Campanhas recentes, como a "Registro Protege. Informação Transforma", promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), demonstraram o impacto positivo dos plantões de atendimento gratuito e do acolhimento qualificado.

​Para aquelas que buscam entender melhor seus direitos no casamento ou união estável, o RIB disponibiliza o Guia da Mulher & Segurança Patrimonial, um material essencial para prevenir abusos e garantir autonomia financeira.

​O combate à violência contra a mulher exige uma rede de proteção integrada. Com o Provimento 222/2026, os cartórios reafirmam seu compromisso não apenas com a legalidade dos documentos, mas com a dignidade e a segurança de todas as cidadãs brasileiras.

Precisa de mais informações sobre proteção patrimonial? Consulte o Guia oficial no site do RIB ou procure o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.

Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345