Postado em: 12 de fevereiro de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Justiça determina bloqueio de R$ 24 milhões em bens de ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs




Por Ezequiel Neves 


A Vara Única de Olho d’Água das Cunhãs proferiu uma decisão de impacto nas contas públicas da região. A juíza Talita de Castro Barreto determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Glauber Azevedo no valor de R$ 24.236.720,44.

​A medida atende a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O que motivou a decisão?

​Segundo o Ministério Público, o ex-gestor autorizou a contratação de despesas sem a devida disponibilidade financeira nos dois últimos quadrimestres de seu mandato. Essa prática fere diretamente a responsabilidade na gestão fiscal.

​Dados do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) revelam que o município encerrou o exercício de 2024 com um déficit orçamentário superior a R$ 24 milhões.

Impacto Real: A situação financeira crítica levou a atual gestão a declarar estado de calamidade financeira (Decreto nº 124/2025), devido a atrasos em salários, dívidas com fornecedores e riscos à continuidade de serviços essenciais.


Gestão Fiscal Temerária

​Na decisão, a magistrada destacou que existem fortes indícios de que o ex-prefeito permitiu que as despesas superassem as receitas de forma significativa, mesmo ciente das limitações da Lei Orçamentária Anual (LOA).

​O bloqueio de bens abrange:

  • Contas bancárias do ex-prefeito;
  • Bens imóveis;
  • Restrição de transferência de veículos.

Garantia de Ressarcimento

​A juíza pontuou que o elevado valor do prejuízo ao erário e o fato de o requerido não ocupar mais cargo público justificam a medida cautelar. O objetivo principal é evitar a dilapidação do patrimônio e garantir que, caso condenado, os cofres públicos sejam devidamente ressarcidos.

​O processo continua em tramitação e o ex-gestor terá o direito à ampla defesa garantido pela Justiça.

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