Por Ezequiel Neves
A Vara Única de Olho d’Água das Cunhãs proferiu uma decisão de impacto nas contas públicas da região. A juíza Talita de Castro Barreto determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Glauber Azevedo no valor de R$ 24.236.720,44.
A medida atende a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O que motivou a decisão?
Segundo o Ministério Público, o ex-gestor autorizou a contratação de despesas sem a devida disponibilidade financeira nos dois últimos quadrimestres de seu mandato. Essa prática fere diretamente a responsabilidade na gestão fiscal.
Dados do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) revelam que o município encerrou o exercício de 2024 com um déficit orçamentário superior a R$ 24 milhões.
Impacto Real: A situação financeira crítica levou a atual gestão a declarar estado de calamidade financeira (Decreto nº 124/2025), devido a atrasos em salários, dívidas com fornecedores e riscos à continuidade de serviços essenciais.
Gestão Fiscal Temerária
Na decisão, a magistrada destacou que existem fortes indícios de que o ex-prefeito permitiu que as despesas superassem as receitas de forma significativa, mesmo ciente das limitações da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O bloqueio de bens abrange:
- Contas bancárias do ex-prefeito;
- Bens imóveis;
- Restrição de transferência de veículos.
Garantia de Ressarcimento
A juíza pontuou que o elevado valor do prejuízo ao erário e o fato de o requerido não ocupar mais cargo público justificam a medida cautelar. O objetivo principal é evitar a dilapidação do patrimônio e garantir que, caso condenado, os cofres públicos sejam devidamente ressarcidos.
O processo continua em tramitação e o ex-gestor terá o direito à ampla defesa garantido pela Justiça.

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