Por Ezequiel Neves
O juiz Jaqueson Ferreira Alves, titular da comarca de Turiaçu, oficializou as diretrizes para a proteção de menores durante o Carnaval de 2026. Através de uma nova portaria, o magistrado disciplina a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em clubes, bares, bailes e eventos carnavalescos no município.
A medida tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal. O objetivo central é garantir que o lazer não comprometa o desenvolvimento físico e psicológico dos jovens.
Cultura com Proteção
Embora o magistrado reconheça o direito ao lazer e à cultura, ele ressalta que o ambiente de festas populares pode apresentar riscos.
"O período de Carnaval é de grande mobilização popular. Daí a necessidade de uma disciplina específica que sirva de suporte para polícias, conselheiros tutelares e organizadores de eventos", esclareceu o juiz.
Regras Rígidas sobre Álcool e Cigarros
A portaria é enfática: é terminantemente proibida a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e similares para menores de 18 anos.
- Obrigatoriedade: Organizadores devem fixar cartazes visíveis alertando sobre a proibição e o crime correspondente.
- Consequências: Em caso de descumprimento, as bebidas serão apreendidas, os envolvidos levados à Delegacia e o estabelecimento autuado administrativamente, além das sanções penais.
Fiscalização e Medidas Corretivas
As regras valem tanto para recintos fechados quanto para os tradicionais festejos de rua.
Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação irregular, o Conselho Tutelar fará a entrega imediata aos pais ou responsáveis. A família deverá assinar um termo de responsabilidade e comprometer-se a comparecer às audiências judiciais ou reuniões convocadas pelo juízo.

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