Postado em: 15 de janeiro de 2026 | Por: Ezequiel Neves

Justiça condena CAEMA por cobrança abusiva de água e impõe medição individualizada em condomínios


A Justiça do Maranhão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Estado (MPMA) e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) por práticas abusivas na cobrança do consumo de água em condomínios com sistema de medição individualizada.

A decisão determina que a concessionária passe a realizar a cobrança do consumo de água por unidade residencial, sempre que houver hidrômetros individualizados, e impõe o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Cobrança abusiva em condomínio de São Luís

O caso envolve o Residencial Parque Dunas do Litoral, onde, segundo o Ministério Público, a CAEMA realizava a cobrança da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades habitacionais, mesmo existindo apenas um hidrômetro geral no local.

Além disso, a concessionária deixou de efetuar a medição individual por apartamento, prática que resultou na cobrança de valores superiores ao consumo real dos moradores, caracterizando abuso contra o consumidor.

Violação ao Código de Defesa do Consumidor

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que a conduta da CAEMA viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente no que se refere ao dever de informação clara, correta e precisa sobre os serviços prestados.

A decisão também se baseia na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

  Alegação técnica rejeitada pela Justiça

A CAEMA alegou impossibilidade técnica para executar a medição individualizada, com base no seu Manual do Empreendedor, editado em 2024. No entanto, o juiz ressaltou que o projeto hidráulico do condomínio foi aprovado ainda em 2019, período em que a disposição dos hidrômetros foi aceita pela própria concessionária.

A empresa chegou a solicitar a realização de perícia técnica para avaliar o sistema de medição, o que foi acolhido pelo Judiciário.

Laudo pericial comprova superfaturamento

O laudo técnico pericial confirmou que houve superfaturamento nas faturas de água, demonstrando divergência entre o consumo real dos blocos residenciais e os valores estimados utilizados pela CAEMA para cobrança.

A documentação do processo também comprovou que, entre abril de 2019 e dezembro de 2020, o consumo de água da população do condomínio foi significativamente inferior ao volume cobrado pela concessionária.

Conduta contraditória e danos coletivos

Para o magistrado, a CAEMA adotou uma conduta contraditória, ao aprovar inicialmente o projeto hidráulico e, posteriormente, rejeitá-lo, ferindo o princípio da boa-fé objetiva.

“Tal comportamento gerou danos extrapatrimoniais incontestáveis, pois os consumidores foram forçados ao desvio produtivo para tentar solucionar o impasse criado pela própria ré”, destacou o juiz Douglas Martins.

Dados do processo

Número do processo: 0838445-32.2022.8.10.0001

Vara: Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.

Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345