Postado em: 22 de julho de 2025 | Por: Ezequiel Neves

Tribunal do Júri inocenta homem de tentativa de homicídio


A sala de Audiências do Fórum da Comarca de Igarapé Grande sediou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri presidida pela juíza Bárbara de Oliveira Aneth (titular da Vara única), para julgamento do lavrador Paulo Henrique Marinho Abreu, denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio.

Segundo o inquérito policial, o crime ocorreu no dia 3/06/2024, por volta das 4h, na Praça de Eventos do município de Bernardo do Mearim e testemunhado pela polícia. Paulo Abreu, conhecido como "Marinho", atacou Wildeilson Santiago de Souza Garcia, por motivo desconhecido, causando ferimentos  descritos no laudo de exame de corpo de delito

No dia, hora e local do crime, policiais militares perceberam um tumulto na Praça, e ao se aproximarem do local presenciaram um homem golpeando outro pelas costas com uma faca, quando a vítima já estava no chão. Após o agressor ser contido, a vítima foi encaminhada ao hospital municipal.

AUTORIA E MATERIALIDADE

Conforme informações do processo, os indícios suficientes de autoria e materialidade (existência do crime) foram demonstrados pelo termo de declaração da vítima e Boletim de Ocorrência, bem como pelo exame de corpo de delito e fotografias das lesões.

Na sessão de julgamento da denúncia, a defesa técnica sustentou a legítima defesa, pedindo a absolvição do denunciado. Além disso, a desclassificação do crime para lesão corporal, e desconsideração da qualificadora de emprego de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.

Após os debates, o Conselho de Sentença respondeu ao questionário sobre os fatos e a responsabilidade pelo crime e decidiu absolver o réu Paulo Henrique Marinho Abreu, quanto à acusação feita pelo Ministério Público.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


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