Postado em: 9 de julho de 2025 | Por: Ezequiel Neves

MPMA Instaura Procedimento Administrativo para Apurar Movimentações Financeiras Atípicas no Município de Raposa


O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça competente, instaurou Procedimento Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades de natureza financeira no âmbito do Município de Raposa. A instauração decorre de informações constantes em Relatório de Inteligência Financeira (RIF), emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que indicam movimentações atípicas relacionadas a denúncia formalizada junto ao Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

A medida foi formalizada por meio de Portaria assinada eletronicamente em 16 de maio de 2025 pelo promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, ocasião em que a Notícia de Fato nº 013736-750/2024 foi convertida em Procedimento Administrativo, com o objetivo de viabilizar o aprofundamento das investigações relativas ao RIF nº 100064.7.150.7526.

Dentre as providências iniciais determinadas na Portaria, destaca-se o envio de ofício ao GAECO requisitando o encaminhamento integral do procedimento já em curso, tendo em vista que o referido relatório do COAF ainda não integra os autos sob análise do MPMA. Ademais, foi designada a servidora Josielia Quirino Geofre, técnica ministerial, para secretariar os trabalhos no âmbito do presente feito.

A instauração do Procedimento Administrativo encontra amparo na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo este instrumento jurídico utilizado para a apuração de fatos que envolvem a tutela de interesses públicos relevantes, especialmente aqueles relacionados à improbidade administrativa, ilícitos contra o erário e outras formas de violação à moralidade administrativa.

Embora o teor do RIF não tenha sido divulgado publicamente, é comum que esse tipo de relatório contenha indícios de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada ou fora dos padrões usuais de operação, o que pode sugerir, em tese, condutas como lavagem de dinheiro ou desvio de recursos públicos.

O MPMA ressalta que o procedimento encontra-se em fase preliminar, sendo voltado exclusivamente à coleta de informações e elementos que permitam a adequada elucidação dos fatos, antes da eventual deflagração de inquérito civil ou propositura de ação judicial. A portaria de instauração será publicada no local de costume da Promotoria de Justiça e encaminhada à Coordenação de Documentação e Biblioteca, conforme estabelece o Ato Regulamentar nº 05/2009-GPGJ.

O acompanhamento do andamento do procedimento poderá ser realizado pelos cidadãos por meio dos canais institucionais do Ministério Público do Estado do Maranhão.

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