Postado em: 29 de maio de 2025 | Por: Ezequiel Neves

Senado aprova restrições à propaganda de apostas esportivas (bets)

 


O Senado aprovou nesta quarta-feira (28), novas restrições à publicidade das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. O projeto de lei (PL 2.985/2023) proíbe o uso de atletas, artistas, influenciadores, autoridades e comunicadores em anúncios. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), agora segue para a Câmara dos Deputados.

A medida recebeu apoio tanto de parlamentares da base quanto da oposição, unificados pela preocupação com os impactos negativos dessas apostas sobre a população, especialmente os mais vulneráveis.

Origem e tramitação
A proposta foi aprovada inicialmente na Comissão de Esporte, com substitutivo apresentado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) ainda não foi instalada, o texto foi levado diretamente ao Plenário em regime de urgência.

O projeto original previa a proibição total de publicidade das bets. No entanto, Portinho optou por uma regulamentação com limites e regras claras, inserindo as restrições na Lei 14.790/2023, que regula as apostas esportivas.

O que motivou as mudanças
Portinho destacou que o setor não conseguiu se autorregular, limitando-se a incluir frases como “jogue com responsabilidade” nas propagandas — o que ele considera insuficiente, diante do crescimento dos casos de vício.

Styvenson Valentim enfatizou o impacto social das apostas, mencionando perdas financeiras, doenças psicológicas e até casos de suicídio associados ao vício em jogos. Ele criticou o uso de influenciadores para criar falsas expectativas de riqueza rápida.

Pesquisa do DataSenado (2024) aponta que 13% da população com 16 anos ou mais apostou nos 30 dias anteriores à consulta — cerca de 22,13 milhões de pessoas. Mais da metade (52%) dos apostadores ganha até dois salários mínimos por mês.

Restrições aprovadas
Proibições incluem:

Anúncios durante transmissões esportivas ao vivo;
Exibição de cotações (odds) em tempo real, exceto em canais oficiais dos operadores;
Publicidade impressa;
Impulsionamento de conteúdo fora do horário permitido;
Uso de imagem de atletas, ex-atletas (exceto com mais de cinco anos de aposentadoria), artistas, influenciadores ou autoridades;
Patrocínio direto ou indireto a árbitros ou membros da arbitragem;
Propagandas que associem apostas ao sucesso pessoal, riqueza, solução financeira ou investimento;
Conteúdos voltados ao público infantil ou juvenil, inclusive por IA;
Promoções que incentivem apostas direta ou subliminarmente;
Contato com usuários sem consentimento prévio;
Publicidade com teor sexista, discriminatório ou objetificante;
Publicidade em estádios, com exceções para patrocinadores oficiais do evento ou uniforme das equipes (limitado a um por time).

Permissões definidas
Permitida a publicidade:
Na TV, streaming e internet, entre 19h30 e 24h;
No rádio, das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
15 minutos antes e depois de transmissões esportivas ao vivo;
Em sites e apps de titularidade dos patrocinados, acessados voluntariamente;
Em redes sociais, para maiores de 18 anos autenticados;
Em chamadas de eventos esportivos entre 21h e 6h, sem incentivo ao jogo;
Com exibição da marca do patrocinador, desde que não haja promessa de ganhos.
O usuário deve ter a opção de desativar essas publicidades nas plataformas.

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