A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) determinou, em 16 de maio, que seja feita a redistribuição dos processos relativos às demandas de planos, seguros e serviços de saúde privados para a Vara de Saúde Suplementar de São Luís, responsável pelo julgamento de demandas na área de serviços de saúde privada.
Esse procedimento vale somente para processos autuados a partir de 24 de fevereiro de 2025, data em que foi publicada a Lei Complementar nº 283, de 24 de fevereiro de 2025, que criou a Vara de Saúde Suplementar. Segundo informações da assessoria de informática da CGJ-MA, 325 processos já foram distribuídos para a nova unidade, pelas varas cíveis da capital, até esta data.
A redistribuição de processos deve ser feita qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude, quando se tratar de menor incapaz em situação de risco ou vulnerabilidade e dos Juizados Especiais,
VARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR
A medida foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, por meio do Provimento nº 172025, que alterou o artigo 1º, do Provimento nº 12/2025, que regulamentou a instalação da Vara de Saúde Suplementar de São Luís e a redistribuição dos processos.
A nova unidade será responsável pelo processamento e julgamento das ações referentes a planos, seguros e serviços de saúde privados, qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude.
Com a criação dessa unidade o Judiciário maranhense cumpre a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, instituída pela Resolução 530/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que incentiva a criação de varas especializadas em matéria de saúde suplementar.
Assessoria de ComunicaçãoCorregedoria Geral da Justiça
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