Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues (foto), titular de Raposa, expediu liminar na qual obriga o Governo do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Raposa, em caráter solidário, a fornecer medicamentos a Carla Máxima da Silva. A autora teve que entrar na Justiça em razão da necessidade e complexidade da doença da qual é portadora.
Os medicamentos solicitados por Carla são Alendil Cálcio D com o Alendronato de Sódio 70mg e o Protos 2g, nos termos dos receituários médicos e, ainda, outro medicamento que vier a ser prescrito pelo médico, no decorrer do processo, em razão da enfermidade diagnosticada na autora, pelo tempo e quantidades constantes nos receituários médicos acostados.
A autora é portadora de moléstia grave, denominada de ENCONDROMATOSE MÚLTIPLAS CORPO. Doença CONGÊNITA, até o momento INCURÁVEL, de cuja existência tomou conhecimento no ano de 2012. ela alega que não detém condições financeiras de arcar com o custo do tratamento, devido ao elevado valor dos remédios prescritos.
A autora alega, ainda, que depende do tratamento medicamentoso para sobreviver, pois, caso contrário, as lesões ósseas provocadas pela endemia podem evoluir com fraturas patológicas para malignização, gerando retrocessos no seu tratamento e, inclusive, risco de morte à demandante (...), explica a juíza na decisão.
A magistrada determinou, então, que os citados cumpram a decisão no prazo de 72 (setenta e duas) horas, inclusive comunicando a sua efetivação a este Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando as referidas autoridades advertidas que qualquer resistência ou embaraço ao cumprimento da liminar, acarretará a adoção das medidas criminais necessárias, sem prejuízo da multa imposta.
Rafaella Saif cita a Constituição Federal de 1988, no que tange ao direito à saúde. “(...) Que foi elevado categoria de um direito/garantia fundamental da pessoa humana, sendo um dever do Estado, a quem incumbe garantir, mediante políticas públicas, sociais e econômicas, a redução do risco de doenças, bem como a ampliação do acesso aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas, tal como estatuiu e consolidou o legislador constituinte originário, no bojo do texto do art. 196, da CRFB/88(...)”, finalizou a juíza.
Observação Importante:
A Paciente aguardar ainda a Execução de uma Sentença referente a este caso.
Porque a mesma procurou a defensoria pública para pedir a execução da sentença em 2017 quando a prefeitura se negou a obedecer a sentença jurídica, mesmo ela tendo procurado o promotor de justiça no mesmo período.
A defensoria fez também pouco caso com a paciente não pedindo a execução.Quando a mesma foi obrigada a procurar um advogado por fora porque já estava 4 meses sem seus medicamentos.
Agora recente a paciente procurou a defensoria publica de raposa para pedir um novo medicamento prescrito pelo médico chamado Prolia e o defensor disse a mesma que não poderia entrar com a açao , pois a mesma teria um advogado particular.
Observação Importante:
A Paciente aguardar ainda a Execução de uma Sentença referente a este caso.
Porque a mesma procurou a defensoria pública para pedir a execução da sentença em 2017 quando a prefeitura se negou a obedecer a sentença jurídica, mesmo ela tendo procurado o promotor de justiça no mesmo período.
A defensoria fez também pouco caso com a paciente não pedindo a execução.Quando a mesma foi obrigada a procurar um advogado por fora porque já estava 4 meses sem seus medicamentos.
Agora recente a paciente procurou a defensoria publica de raposa para pedir um novo medicamento prescrito pelo médico chamado Prolia e o defensor disse a mesma que não poderia entrar com a açao , pois a mesma teria um advogado particular.

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