Postado em: 3 de agosto de 2018 | Por: Ezequiel Neves

REFORMA | 10º Juizado suspende expediente até 12 de agosto


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) editou Portaria autorizando a suspensão do expediente no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a partir desta sexta-feira, dia 3. O juizado funciona na Avenida São Luís Rei de França, nº 32, dentro da Faculdade Pitágoras, no Bairro do Turu. O motivo da suspensão é a realização de serviços de engenharia no prédio que abriga a unidade judicial.

A Portaria autoriza a suspensão das atividades forenses e atendimento ao público. Os prazos processuais que vencerem no período citado serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no que diz respeito às petições intermediárias dos processos físicos, assim como a todos dos sistemas Projudi e Processo Judicial eletrônico (PJe), no tocante às partes não assistidas por advogados.

Para autorizar a suspensão, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, levou em consideração Ofício enviado pela Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Maranhão, sugerindo a suspensão das atividades. De acordo com a Portaria, a suspensão vai até o dia 12 de agosto.

CASOS DE URGÊNCIA - O corregedor determina que os casos emergenciais, mesmo aqueles feitos por atermação - ato de ouvir o cidadão com a sua demanda para o juizado Especial e transformar em um Termo a ser dirigido ao juiz -, deverão ser recebidos pelo 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, localizado na Avenida dos Holandeses, nº 185, Olho d'Água. Os processos recebidos no período serão encaminhados ao 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, no retorno dasatividades.

O documento destaca que seria impossível o seguimento dos trabalhos no juizado durante os serviços estruturais, que vão interferir nas instalações elétricas, hidráulicas, ampliação de salas, etc. O juiz titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, ou seu substituto, quando do retorno das atividades judicantes, deverá adotar as providências necessárias para que as audiências remarcadas no período da suspensão sejam remarcadas em até 60 dias, sem prejuízos das demais.

O 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, ou Juizado do Turu, pertence ao Polo São Luís e abrange as seguintes áreas: Jardim de Fátima, Jardim Itapiracó, Solar dos Lusitanos, Matões, Ipem Turu, Turu, Residencial Fonte dos Bispos, Parque Vitória, Santa Rosa, Conjunto Residencial Turu, Vivendas do Turu, Planalto Turu I, Planalto Turu II, Vila União e Residencial Primavera Turu.

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