Postado em: 14 de agosto de 2018 | Por: Ezequiel Neves

INSCRIÇÃO | Comarca de Morros lança edital para doação de bens apreendidos

O Poder Judiciário de Morros lançou Editalpara cadastrar entidades interessadas em receber doação de bens apreendidos na comarca em procedimentos criminais e por meio de transações penais. As inscrições podem ser feitas no período de 13 de agosto a 30 de setembro, de segunda a sexta-feira,na secretaria judicial do fórum da Comarca de Morros, que fica na Praça São João, no centro da cidade. O Edital tem a assinatura da juíza titular Adriana Chaves, com base noProvimento 16/2018, que dispõe sobre a destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais com trâmite nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Para participar, a instituição pode ser pública ou privada e sem fins lucrativos; sediada nos municípios de Morros, Presidente Juscelino e Cachoeira Grande, que compõem a comarca. Deverá a entidade estar constituída há, pelo menos, um ano; não possuir vínculo político-partidário, e prestar serviço de relevância social.

Sobre a documentação, deverão os interessados apresentar o estatuto social, o CNPJ atualizado, a última ata da reunião, RG, CPF e comprovante de endereço do diretor da entidade. A instituição responsável pelo bem doado assumirá a responsabilidade pelo deslocamento ao local em que os bens estão alojados, recebimento dos bens doados, obrigações ambientais e o que mais for necessário à viabilização física da doação. A escolha da(s) entidade(s) beneficiada(s) será feita pela juíza titular da unidade judicial.

PROVIMENTO – O Provimento 16/2018, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, dispõe sobre a destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais com trâmite nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. O documento leva em consideração a elevada quantidade de bens apreendidos existentes em delegacias de Polícia Civil e nos depósitos públicos das comarcas do Estado do Maranhão, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais em curso. Considera, ainda, que muitos desses bens persistem depositados indefinidamente, mesmo depois do término dos respectivos processos, ocasionando sua deterioração e imprestabilidade para o fim a que se destinam.

“A destinação de objetos e bens apreendidos no curso de investigações policiais e de processos penais, nos quais intervenham ou devam intervir os juízos de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, obedecerá ao disposto neste Provimento. O juiz de direito ao receber a informação de que foram apreendidos pela autoridade policial bens e objetos relacionados a fatos criminosos, decidirá a respeito de sua destinação imediata, que poderá ser depósito, quando imprescindível à persecução criminal, doação, destruição ou alienação antecipada, prevista em artigo do Código de Processo Penal”, destaca o Provimento, ressaltando que a decisão a respeito da destinação dos bens deverá ser proferida em até 30 (trinta) dias, contado da comunicação da apreensão.

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