O magistrado Rodrigo Terças, titular da Comarca de Alcântara, editou portaria suspendendo o expediente forense nesta quinta-feira, 10, em razão do feriado municipal. O juiz considerou o Decreto Municipal n. 007 de 03 de maio de 2018, que dispõe sobre feriado municipal em virtude do Dia da Ascensão do Senhor “Festa do Divino”.
Os prazos processuais com vencimento na data ficam prorrogados para o dia útil seguinte, determina o magistrado na Portaria TJ 3331/2018, que trata da suspensão. Os casos urgentes serão resolvidos em regime de Plantão Judiciário.
Legislação - A Corregedoria Geral da Justiça recomenda que a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado responsável pela unidade judicial, que deverá ser encaminhada à Chefiade Gabinete da CGJ, através de sistema Digidoc.
O Ato nº 1664/2012, do Tribunal de Justiça, destaca que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o plantão judiciário.
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