A Comarca de São Francisco do Maranhão estará com o expediente suspenso nesta quinta-feira, 10, devido ao Dia da Emancipação Política do município, feriado municipal previsto na Lei Municipal n.º 235/2006. O magistrado Fábio Gondinho de Oliveira, titular da comarca, expediu portaria que trata da suspensão.
Os prazos processuais com vencimento na data ficam prorrogados para o dia útil seguinte, determina o magistrado na Portaria TJ 3010/2018, que trata da suspensão. Os casos urgentes serão apreciados por meio do Plantão Judiciário.
Legislação - A Corregedoria Geral da Justiça recomenda que a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado responsável pela unidade judicial, que deverá ser encaminhada à Chefiade Gabinete da CGJ, através de sistema Digidoc.
O Ato nº 1664/2012, do Tribunal de Justiça, destaca que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o plantão judiciário.
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