O Fórum de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha de São Luís,terá o expediente suspenso na próxima segunda-feira (19). De acordo com a portaria assinada pelo juiz Celso Orlando Júnior, titular da 1ª Vara Cível e diretor do Fórum, a data refere-se ao dia consagrado a São José, padroeiro do Maranhão e da cidade de São José de Ribamar.
O feriado municipal pela passagem do Dia de São José foi instituído pela Lei Municipal 343, de 15 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os feriados municipais da localidade. Para a suspensão do expediente, o magistrado levou em consideração o artigo 2º da Resolução TJMA n.º 64/2017, que relaciona os dias em que não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Versa o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o Plantão Judiciário.
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