Postado em: 7 de fevereiro de 2018 | Por: Ezequiel Neves

Ex-prefeito e ex-secretária de saúde de Arame (MA) são condenados por ato de improbidade

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VISTA AÉREA DE ARAME-MA. Foto: Internet
A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Raimundo Nonato Lopes de Farias e Josilene da Conceição Ribeiro Fernandes, ex-prefeito e ex-secretária de saúde do município de Arame (MA), respectivamente, por irregularidades na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2000.
Em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) foi constatado que as verbas federais eram utilizadas para despesas diversas, como: aluguel de imóvel para hospedagem de profissionais da área da saúde e de veículos para viagens no estado; aquisição de equipamentos, materiais permanentes diversos e de material de construção para reforma da Secretaria Municipal de Saúde; diárias destinadas a hotel e churrascaria; e até serviços funerários prestados a pessoas do município.
Além disso, os recursos também foram destinados à confecção de 63 camisetas para o uniforme da Secretaria e à aquisição de combustível e peças para veículo, sendo constatado que a única ambulância do município estava desativada.
Para o MPF, o pagamento das despesas citadas não encontra amparo na legislação do SUS, sobretudo quanto aos gastos com moradia, hospedagem, aluguel de veículos para viagens e pagamentos de restaurantes, que devem sair da remuneração dos agentes públicos. Portanto, não é necessário enriquecimento ilícito para condenação, uma vez que o ato de improbidade administrativa causa prejuízo aos cofres públicos.
Pela sentença, o ex-gestor e a ex-secretária de saúde foram condenados a ressarcirem o valor de R$ 10.175,80, além do pagamento de multa na mesma quantia. Raimundo Nonato e Josilene da Conceição tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o poder público, no mesmo prazo.
A Justiça determinou ainda a indisponibilidade dos bens de ambos, até que o montante de R$ 20.351,60 seja ressarcido.
O número do processo para consulta na JF/MA é 2009.37.00.002673-0
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

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